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  • Política

Vereadora de Santo André Elian Santana perde salário de R$ 15 mil

 Justiça acatou ação popular porque parlamentar está afastada do cargo após denúncia de fraude no INSS, mas mesmo assim recebia dos cofres públicos

  • TRF-3 garante volta de Elian Santana ao cargo de vereadora de Santo André.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 25/02/2019
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 Justiça acatou ação popular porque parlamentar está afastada do cargo após denúncia de fraude no INSS, mas mesmo assim recebia dos cofres públicos

salário

Vereadora Elian foi presa, mas conseguiu HC e responde em liberdade. Foto: Reprodução

 

A vereadora de Santo André Elian Santana (SD) não vai mais receber o salário de R$ 15 mil por mês. Mesmo afastada do cargo, após denúncia de participar de fraude em aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Câmara mantinha o pagamento de sua remuneração.

A situação vai mudar poque o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou ação popular e mandou suspender o vencimento. A Câmara terá de depositar em juízo o respectivo valor.

A vereadora chegou a ser presa em novembro durante a Operação Barbour, da Polícia Federal, mas conseguiu uma liminar em dezembro para deixar a carceragem da PF.

A ação popular é de autoria da advogada Silmara Cristiane da Silva Pompollo. Ela alegou que o Legislativo, além de pagar o salário de Elian, ainda arca com a remuneração do suplente Vavá da Churrascaria (SD).

Entenda o caso

Elian foi denunciada pela PF, após investigação que apontou junto com funcionário do INSS de Diadema acelerava aposentadorias de servidores mediante pagamento de uma valor que variava de R$ 9 mil a R$ 15 mil. A parlamentar nega as acusações.

Há de se considerar a distinção existente entre o servidor público e o agente político. Conquanto o segundo possa ser classificado como espécie do primeiro, não se deve olvidar que a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo possui caráter alimentar, e decorre de verdadeira relação de emprego com o poder público. A seu turno, o vereador, agente político, é vinculado ao ente municipal por questões democráticas e republicanas, de modo que seu subsídio somente é devido no exercício do mandato, e assume a natureza pro labore faciendo”, despachou o juiz.