Vereadora de Santo André Elian Santana perde salário de R$ 15 mil
Justiça acatou ação popular porque parlamentar está afastada do cargo após denúncia de fraude no INSS, mas mesmo assim recebia dos cofres públicos
- TRF-3 garante volta de Elian Santana ao cargo de vereadora de Santo André.
Foto: Reprodução
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 25/02/2019
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Justiça acatou ação popular porque parlamentar está afastada do cargo após denúncia de fraude no INSS, mas mesmo assim recebia dos cofres públicos
A vereadora de Santo André Elian Santana (SD) não vai mais receber o salário de R$ 15 mil por mês. Mesmo afastada do cargo, após denúncia de participar de fraude em aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Câmara mantinha o pagamento de sua remuneração.
A situação vai mudar poque o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou ação popular e mandou suspender o vencimento. A Câmara terá de depositar em juízo o respectivo valor.
A vereadora chegou a ser presa em novembro durante a Operação Barbour, da Polícia Federal, mas conseguiu uma liminar em dezembro para deixar a carceragem da PF.
A ação popular é de autoria da advogada Silmara Cristiane da Silva Pompollo. Ela alegou que o Legislativo, além de pagar o salário de Elian, ainda arca com a remuneração do suplente Vavá da Churrascaria (SD).
Entenda o caso
Elian foi denunciada pela PF, após investigação que apontou junto com funcionário do INSS de Diadema acelerava aposentadorias de servidores mediante pagamento de uma valor que variava de R$ 9 mil a R$ 15 mil. A parlamentar nega as acusações.
“Há de se considerar a distinção existente entre o servidor público e o agente político. Conquanto o segundo possa ser classificado como espécie do primeiro, não se deve olvidar que a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo possui caráter alimentar, e decorre de verdadeira relação de emprego com o poder público. A seu turno, o vereador, agente político, é vinculado ao ente municipal por questões democráticas e republicanas, de modo que seu subsídio somente é devido no exercício do mandato, e assume a natureza pro labore faciendo”, despachou o juiz.