Vereador de Sto.André se manifesta sobre lei que veda promoção de aborto
Lei de sua autoria de Márcio Colombo foi parar na Justiça por meio de uma Adin impetrada pelo Psol
- Márcio Colombo se manifesta sobre projeto de sua autoriza sobre proibição de promoção do aborto na cidade e foi aprovado pela Câmara.
Foto: Gislayne Jacinto
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 28/09/2023
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Lei de sua autoria de Márcio Colombo foi parar na Justiça por meio de uma Adin impetrada pelo Psol
O vereador Márcio Colombo (PSDB) disse que a lei de sua autoria que aborda a questão do aborto em Santo André não tem a intenção de proibir o ato de forma legal, mas sim evitar a promoção ou incentivos nos equipamentos públicos.
“A lei aprovada pela Câmara Municipal, de minha autoria, proíbe o incentivo ou a promoção do aborto em qualquer situação, por parte de qualquer ente da administração direta ou indireta. Uma vez que o aborto, salvo exceções legais, é crime, e como tal não pode ser incentivado de forma indiscriminada. A lei não proíbe que seja informada a mulher estuprada ou que corra risco de morte pela gravidez o seu direito assegurado por Lei Federal, ou ainda, não impede de nenhuma forma que seja realizado o aborto nesses casos excepcionais”, justificou.
De acordo com Márcio Colombo, a essência da lei municipal é pela preservação da vida e para colocar freio em possíveis desvios que possam vir a ocorrer com a crescente corrente que apoia e promove o aborto indiscriminado. “Visa a proteção das mulheres, vez que o aborto pode acarretar diversos danos à saúde ou até levar a morte. Defendo os preceitos constitucionais que assegura a proteção à vida desde sua concepção”, afirmou o tucano.
O vereador Ricardo Alvarez, filiado ao Psol, partido que entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando que a lei proíbe aborto legal em Santo André, disse que o assunto tem levantado polêmica na cidade.
“O que foi aprovado na Câmara é uma aberração sob todos aspectos, pois o artigo primeiro aponta que (…) fica proibido que se promova a prática do aborto, mesmos aqueles descritos no art. 128 e seus incisos do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Uma lei municipal não se sobrepõe a uma lei federal que permite o aborto em determinados casos. O vereador autor desconhece a realidade de vida das mulheres mais pobres, ignora o machismo reinante na sociedade, é uma lei de homens brancos de classe média se impondo sobre o corpo e as decisões de uma mulher e carrega todo o histórico de patriarcalismo existente no Brasil. O projeto é inconstitucional e ilegal e o prefeito, que é do mesmo partido dele, vetou. Na verdade o vereador está sofrendo pressão dos movimentos organizados e tenta dizer que o projeto não é nada disso. Mas é.”, concluiu Alvarez.