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Vereador de S.Bernardo entra com habeas corpus, mas é considerado foragido

 Mário de Abreu, do PSDB, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira, mas ainda não se entregou

  • Mário de Abreu aguarda decisão de habeas corpus.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 21/06/2018
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 Mário de Abreu, do PSDB, teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira, mas ainda não se entregou

Mário de Abreu aguarda decisão de habeas corpus. Foto: Reprodução

O vereador de São Bernardo Mário de Abreu (PSDB), ex-secretário de Gestão Ambiental do município, ainda não se entregou à polícia. O parlamentar teve a prisão decretada pelo TJ -SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), nesta terça-feira (19/06), acusado pelo Ministério Público de vender cargos públicos e licenças ambientais enquanto permaneceu na Prefeitura de janeiro a outubro do ano passado, no início do mandato do prefeito Orlando Morando (PSDB).

A assessoria do vereador informou que Mário de Abreu entrou com pedido de HC (Habeas Corpus) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aguarda uma decisão. Também informaram que os advogados do parlamentar devem conceder uma entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (22/06). Apesar da estratégia do vereador, o Ministério Público informou que, por não se apresentar, Mário de Abreu é considerado foragido da Justiça.

O presidente da Câmara, Pery Cartola (PSDB), disse que solicitou um parecer ao departamento jurídico da Casa para saber como proceder diante da situação. O tucano não sabe se tem de convocar a suplente (Lia Duarte-PSDB). “Enquanto a Justiça não determinar alguma coisa, não posso tomar uma decisão”, afirmou.

Por enquanto, o vereador que teve a prisão decretada não se pronunciou. Mário de Abreu apenas emitiu uma nota oficial à imprensa na qual sua defesa avalia que existe uma decisão “precoce” e uma antecipação da culpa.

Leia a nota:

Os advogados de defesa, não foram intimados de tal decisão que consideraram precoce e antecipam culpa, os fatos narrados na decisão extrapolam os próprios pedidos, uma vez que o fato alegado não foi de forma alguma cometido pelo então vereador Dr. Mario de Abreu, que vem aguardando sobriamente o desenrolar do processo, respeitando o que já fora decidido pelo MM. Juíza Dra. Lizandra Maria Lapenna Peçanha da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, onde tramita o processo originário.

Diante do exposto, os advogados de defesa destacam que eles têm preocupação com a forma de atuação e também destas decisões arbitrárias.

Pedimos a colaboração no sentido de aguardar, em breve mais detalhes, uma vez que não querem comprometer nem os trabalhos da Justiça e nem os da defesa.”