TSE permite uso de camiseta de candidatos neste domingo de eleição
No entanto, não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
- Uso de camiseta de candidatos é liberada pela Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução
- Por: Redação
- Publicado em: 06/10/2018
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No entanto, não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu recomendar aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a permissão para que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério Público Federal, na sessão administrativa desta sexta-feira (05/10).
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, justificou que o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais eleitorais sobre o nível de divergência entre os TREs acerca de ações penais por propaganda no dia da votação.
Ao apresentar um estudo sobre a norma, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o caput do artigo 76 da resolução, que regulamenta o artigo 39-A da Lei das Eleições, aborda a permissão, no dia das eleições, da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O ministro explicou que a questão central é saber sobre a possibilidade do uso de camisetas no dia da votação e, nesse ponto, ele ressaltou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual. “O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”.
Conheça as regras e as recomendações do TSE:
1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4) não pode haver distribuição de camisetas.