Tribunal de Justiça adia julgamento contra impeachment de Atila
Câmara quer ser ouvida em processo e desembargadora aceita pedido do presidente da Câmara
- Prefeito Atila quer contratar 415 profissionais para a área da saúde.
Foto: Divulgação/PMA-Caio Arruda
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 02/07/2019
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Câmara quer ser ouvida em processo e desembargadora aceita pedido do presidente da Câmara
Após o presidente da Câmara de Mauá, Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), solicitar ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que o Legislativo mauaense também seja citado no processo contra o impeachment do ex-prefeito Atila Jacomussi, a desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público adiou o julgamento do pedido dos ex-chefe do Executivo para anular a cassação.
A análise aconteceria nesta segunda-feira. Atila contesta o impeachment aprovado em 18 de abril deste ano.
No TJ, Neycar afirmou que só ele foi citado no processo enquanto a Câmara não foi chamada para prestar os esclarecimentos sobre a votação que afastou o então prefeito do cargo. Novo julgamento deve demorar pelo menos mais um mês.
Atila foi cassado por conta a Operação Trato Feito, que o acusa de pagar propina a 21 dos 23 vereadores, além de um suplente. A Polícia Federal o prendeu em dezembro e ele ficou afastado do comando do Paço por 64 dias e os parlamentares entenderam que houve vacância do cargo porque a LOM (Lei Orgânica do Município) só permite a ausência da cadeira sem aval dos vereadores por até 15 dias.
No entanto, o ex-prefeito diz que o afastamento foi por força maior e alheio a sua vontade.
O ex-chefe do Executivo emitiu nota a respeito do adiamento. “A defesa de Atila Jacomussi segue confiando na Justiça. A pedido da desembargadora Ana Liarte, a ação contra a decisão favorável ao impeachment foi retirada da pauta para que a Câmara de Mauá apresente justificativas. Os fatos são claros, Atila Jacomussi foi julgado por uma vacância inexistente do cargo. Ou seja, um processo irregular e que será corrigido em questão de tempo. A vontade popular do povo de Mauá expressada na eleição municipal de 2016 deve ser respeitada e prevalecer.”