TRF-3 nega retorno de Atila Jacomussi para a Prefeitura de Mauá
Maurício Kato, desembargador do Tribunal, já havia dado outras decisões contrárias ao prefeito afastado do cargo desde 15 de junho
- STF julgará retorno de Atila ao comando do Paço de Mauá.
Foto: Rodrigo Pinto
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 11/08/2018
- Compartilhar:
- [addtoany]
Maurício Kato, desembargador do Tribunal, já havia dado outras decisões contrárias ao prefeito afastado do cargo desde 15 de junho
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Região 3) negou nesta sexta-feira (10/08) recurso do do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), para retornar ao comando da Prefeitura. O relator do caso foi Maurício Kato, mesmo desembargador que já deu sentenças contrárias ao socialista.
“Foi mantida a decisão e já recorreremos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que inexiste razão e motivo para que Atila não retorne as suas funções (no Paço)”, afirmou o advogado do prefeito, Daniel Bialski.
O prefeito foi preso em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do prefeito encontraram no armário da cozinha R$ 87 mil dentro de duas caixas, enquanto na residência do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.
Atila ficou preso até 15 de junho, quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prefeito. No entanto, o ministro determinou que o TRF-3 criasse medidas cautelares para a liberdade de Atila. Além de afastá-lo do cargo por liminar, o Tribunal ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.
Na ocasião, o desembargador do TRF-3 José Lunardelli também exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito. Atila Jacomussi ficou proibido de viajar para o exterior e teve de entregar o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar.
Para o TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar é para impedir que as investigações sejam obstruídas. “Tendo em vista a existência de indícios de que Atila Jacomussi se utiliza do cargo para praticar crimes, demonstrando descaso com a Justiça ao atuar em contrariedade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como utilizar interposta pessoa para ocultar dinheiro proveniente de ilícitos”, despachou Lunardelli em 15 de junho.
O advogado de Atila Jacomussi afirmou que para negar a volta do prefeito ao comando do Paço de Mauá, o desembargador Maurício Kato usou os mesmos argumentos. “Repetiu o que foi dito e disse que, por ora, mantinha”, finalizou Daniel Bialski.
A Prefeitura é administrada desde maio pela vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).