TRE-SP mantém cassação de Auricchio, que se manterá no cargo
Prefeito de São Caetano entrará com embargos de declaração para tentar reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral
- Defesa do prefeito de São Caetano entrará com recurso no TSE contra a decisão em segunda instância (TRE-SP).
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 10/12/2019
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Prefeito de São Caetano entrará com embargos de declaração para tentar reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) não acatou o recurso do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), contra a decisão da Justiça eleitoral do município, que cassou o diploma do chefe do Executivo e o do vice-prefeito Beto Vidoski (PSDB) por conta de doações na campanha eleitoral de 2016.
De acordo com o TRE, foram seis votos a zero pela manutenção da decisão do juiz Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, que foi quem proferiu a primeira sentença, após o Ministério Público ter movido uma ação envolvendo a doação feita por Maria Alzira Garcia Correa Abrantes.
O prefeito se posicionou por meio de nota e informou que trocou de advogado. “O Escritório Barci de Moraes (Sociedade de Advogados) informa que assumiu a defesa do Sr. José Auricchio Júnior, prefeito de São Caetano do Sul, na data de ontem, e entrará com os recursos cabíveis da decisão do TRE, que teve resultado parcialmente procedente”, disse.
O prefeito entrará com embargos de declaração para reverter a decisão no próprio TRE-SP. Se não for acatado entrará com novos recursos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O advogado Anderson Pomini informou que o primeiro passo é dar entrada com o pedido de embargos de declaração somada a um efeito suspensivo. Depois do julgamento dos embargos, a defesa de Auricchio pode impetrar com um recurso especial junto ao presidente do TRE-SP, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin com novo efeito suspensivo. Se a solicitação for acatada, Auricchio permanecerá no cargo, que é o mais provável que aconteça, na avaliação de Pomini.
Em caso de indeferimento, ainda cabe uma medida cautelar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).