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TRE nega mais um recurso de Orosco e empresário não é diplomado deputado

Ex-secretário de Obras de Mauá tinha esperança de Tribunal reavaliar decisão que indeferiu sua candidatura nas eleições deste ano

  • Orosco apresentou teve mais um recurso negado pelo TRE.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 19/12/2018
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Ex-secretário de Obras de Mauá tinha esperança de Tribunal reavaliar decisão que indeferiu sua candidatura nas eleições deste ano

 

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Orosco apresentou teve mais um recurso negado pelo TRE. Foto: Reprodução

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou nesta segunda-feira (17//12) mais um recurso (embargos de declaração) do empresário de Mauá e ex-secretário de Obras da Prefeitura José Carlos Orosco (PDT), que foi candidato a deputado federal nas últimas ele eleições e obteve 30 mil votos, que não foram computados pela Justiça Eleitoral por conta do indeferimento do registro de sua candidatura.

Orosco tinha esperança de ser diplomado nesta terça-feira (18/12) caso a Corte acatasse seu recurso. Em 12 de novembro, o TRE já havia negado outro recurso do ex-secretário de Orbas de Mauá.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, acordam, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime,em receber os embargos de declaração como simples petição, incidente do pedido de registro de candidatura. Acordam, por votação unânime, em deferir o pedido, para manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura, também porque o candidato foi irrecorrivelmente condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, diz o acórdão do TRE.

Entenda o Caso

Durante a campanha eleitoral, o TRE, além de indeferir a candidatura a deputado federal, ainda solicitou à Receita Federal e ao MPF (Ministério Público Federal) que a apure a questão de o empresário ter declarado ter R$ 1,9 milhão em dinheiro vivo.

De acordo com o Tribunal, na atual campanha, o candidato Orosco declarou que, do total de seus bens, quase um terço está mobilizado em dinheiro vivo. “A prática é incompatível com quem, como o candidato, tem a condição de empresário, indivíduo constitucionalmente qualificado para a busca do lucro. É de elementar intelecção que o dinheiro guardado em tal condição está sujeito aos prejuízos sempre presentes da inflação. Tanto mais quando se trata de expor a dano a descuidada desproporção de um terço do patrimônio”, avaliou o Tribunal na ocasião.

Orosco foi procurado para comentar sobre a decisão do TRE, mas até o fechamento da reportagem não havia da retorno para se posicionar.