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TRE concede recurso e mantém Auricchio como prefeito de São Caetano

Efeito suspensivo contra decisão sobre cassação foi dado pelo presidente do Tribunal  Regional Eleitoral

  • TRE suspende atendimento presencial devido a boom de casos de síndromes gripais. Foto Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 17/09/2020
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Efeito suspensivo contra decisão sobre cassação foi dado pelo presidente do Tribunal  Regional Eleitoral

 

TRE concede efeito suspensivo em decisão sobre cassação de Auricchio. Foto Divulgação

 

O presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) concedeu nesta quinta-feira (17/09) um efeito suspensivo contra a decisão de cassação do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB).

Um acórdão publicado no Diário Oficial do Estado nesta semana comunicava o Fórum da cidade sobre o afastamento, mas o presidente acatou pedido do prefeito para permanecer no cargo até a análise de recurso especial em tramitação na Corte.

“Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo, especialmente nesse período de Pandemia (COVID-19), que, considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo apenas com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito”, despachou.

“No caso em tela, trata-se do Prefeito e do Vice-Prefeito de São Caetano do Sul, em que o potencial risco à estabilidade política do Município é ainda maior”, completou.

A assessoria do prefeito também emitiu nota oficial na qual ressalta a questão de ainda ter recursos para serem analisados sobre a matéria.

“Sobre o caso em julgamento perante a Justiça Eleitoral cabe observar que há recursos pendentes de apreciação e que a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul mantém normalmente seu expediente e suas atividades administrativas”, afirmou nota.

Os advogados de Auricchio, ao pedirem efeito suspensivo, argumentaram que por conta de um eventual afastamento havia “presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação”.