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TRE concede liminar e garante diplomação de quatro vereadores de Mauá

Juiz em primeira instância tinha barrado emissão de documento, mas parlamentares eleitos conseguiram reverter decisão em Corte superior

  • TRE mantém no mandato vereadores Samuel e Ricardinho.
    Foto: Reprodução/Bastidor Político
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 18/12/2020
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Juiz em primeira instância tinha barrado emissão de documento, mas parlamentares eleitos conseguiram reverter decisão em Corte superior

 

TRE cassa decisão de juiz de Mauá suspendia diplomação de Marcio, Samuel, Ricardinho e Vaguinho. Foto: Reprodução/Bastidor Político

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reverteu a decisão do juiz da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, que havia suspendido a diplomação de quatro vereadores eleitos em 15 de novembro.  Ricardinho da Enfermagem (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB), Vaguinho do Zaíra (PSD) e Márcio Araújo (PSD) conseguiram liminar que garante a emissão do documento para que posam tomar posse em 1º de janeiro.

De acordo com o desembargador do TRE, esse tipo de denúncia (candidaturas laranjas) não  produz  efeitos imediatos, pois tem de ser investigado e ter sentença com provas robustas. “Uma decisão  liminar,  em cognição sumária, não poderia suspender a  diplomação dos  candidatos. Pensamento contrário importaria conceder à  decisão liminar força  maior do  que  a  conferida, por  lei,  a  uma sentença de mérito em ação de investigação judicial eleitoral”, despachou o desembargador.

“Dito isso  e  em  atenção aos princípios da  razoabilidade e, principalmente, da  vontade popular,  tenho que uma decisão que afaste a diplomação dos  impetrantes só  poderia ser  proferida após a  realização da instrução probatória nos autos de origem, para que os fundamentos judiciais se baseiem em provas robustas e seguras acerca da aventada fraude .Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação de tutela, na  forma  de  liminar,  para cassar a   decisão impugnada, restituindo os impetrantes ao status quo ante ao ajuizamento da Ação de Investigação Judicial”, completou a sentença .