TRE concede liminar e garante diplomação de quatro vereadores de Mauá
Juiz em primeira instância tinha barrado emissão de documento, mas parlamentares eleitos conseguiram reverter decisão em Corte superior
- TRE mantém no mandato vereadores Samuel e Ricardinho.
Foto: Reprodução/Bastidor Político
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 18/12/2020
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Juiz em primeira instância tinha barrado emissão de documento, mas parlamentares eleitos conseguiram reverter decisão em Corte superior
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reverteu a decisão do juiz da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, que havia suspendido a diplomação de quatro vereadores eleitos em 15 de novembro. Ricardinho da Enfermagem (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB), Vaguinho do Zaíra (PSD) e Márcio Araújo (PSD) conseguiram liminar que garante a emissão do documento para que posam tomar posse em 1º de janeiro.
De acordo com o desembargador do TRE, esse tipo de denúncia (candidaturas laranjas) não produz efeitos imediatos, pois tem de ser investigado e ter sentença com provas robustas. “Uma decisão liminar, em cognição sumária, não poderia suspender a diplomação dos candidatos. Pensamento contrário importaria conceder à decisão liminar força maior do que a conferida, por lei, a uma sentença de mérito em ação de investigação judicial eleitoral”, despachou o desembargador.
“Dito isso e em atenção aos princípios da razoabilidade e, principalmente, da vontade popular, tenho que uma decisão que afaste a diplomação dos impetrantes só poderia ser proferida após a realização da instrução probatória nos autos de origem, para que os fundamentos judiciais se baseiem em provas robustas e seguras acerca da aventada fraude .Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação de tutela, na forma de liminar, para cassar a decisão impugnada, restituindo os impetrantes ao status quo ante ao ajuizamento da Ação de Investigação Judicial”, completou a sentença .