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TJ publica relatório e diz não ter havido vacância para Câmara cassar Atila

 Por três votos a zero prefeito de Mauá voltou a comandar Prefeitura nesta terça-feira após ficar cinco meses longe da função

  • Atila Jacomussi não cometeu infração por vacância no cargo, diz Tribunal de Justiça.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 12/09/2019
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 Por três votos a zero prefeito de Mauá voltou a comandar Prefeitura nesta terça-feira após ficar cinco meses longe da função

 

Atila Jacomussi não cometeu infração por vacância no cargo, diz Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou nesta quinta-feira (12/09) o relatório da desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público, acatado por outros dois membros da Corte, que determinou a volta do prefeito Atila Jacomussi (PSB) ao comando do Paço por meio de uma liminar. A relatora entende que não houve vacância do cargo, argumento usado pela Câmara para cassar o socialista.

Atila ficou cinco meses afastado do Paço por conta do impeachment aprovado por 16 dos 23 vereadores, em 18 de abril deste ano. Os parlamentares apontaram infração à LOM (Lei Orgânica do Município) que não permite vacância por mais de 15 dias (Atila ficou preso 64 dias). No entanto, a desembargadora avaliou que o afastamento foi alheio à vontade do prefeito.

“Embora exista previsão no artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Mauá acerca das hipóteses em que o prefeito pode se licenciar de suas funções por período superior a 15 dias, entende-se, em sede de cognição sumária, que o caráter compulsório da ausência para o cumprimento de prisão preventiva não configuraria a infração político-administrativa prevista no artigo 4º, inciso IX, do Decreto-Lei nº 201/1967, tornando-se desnecessária a autorização do Poder Legislativo”, despachou a desembargadora.

Outro problema apontado pela relatora do processo foi  vício na condução do processo de cassação. Ocorre que o processo de impeachment incluiu uma infração que não era objeto de apuração. Houve um apontamento de “omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura”.

De acordo com o advogado do caso, Leandro Petrin, Atila não se defendeu de tal apontamento e isso é foi um erro grave dentro do processo do Legislativo, pois o prefeito não se defendeu neste quesito.

Petrin explicou que o próprio TJ encaminha a liminar e o relatório da desembargadora à primeira instância para o julgamento do mérito. O juiz responsável pela sentença será Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá.