TCE vai analisar denúncia de auditor contra a Prefeitura de Sto.André
Documento que será avaliado junto com as contas de 2023 fala em “sucateamento da administração tributária” e em déficit de arrecadação de impostos
- Auditor denuncia Prefeitura de Santo André no Tribunal de Contas.
Foto: Divulgação/PSA
- Por: Juliana Finardi
- Publicado em: 07/02/2024
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Documento que será avaliado junto com as contas de 2023 fala em “sucateamento da administração tributária” e em déficit de arrecadação de impostos
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) vai analisar, em conjunto com as contas de 2023 do prefeito Paulinho Serra, de Santo André, uma denúncia de sucateamento da administração tributária. O autor da acusação é o auditor fiscal da receita Rafael Leite Rodrigues, que defende a teoria de que, ao limitar ou inibir fiscalizações e processos, a cidade deixa de arrecadar impostos e taxas.
No dicionário, a definição da palavra sucateamento é “permitir que algo se estrague, perdendo suas funções originais por descuido, falta de investimentos e de manutenção”. É exatamente disso que trata a denúncia de Rodrigues.
“Eles colocaram os fiscais para trabalhar internamente. Não fiscalizamos bancos, cartórios, o que faz a cidade contar apenas com os números declarados”, diz Rodrigues.
No texto da denúncia encaminhada ao TCE, o auditor considera o caso como uma “desarticulação do fisco” que “soa como música para sonegadores que encontram ambiente propício para deixar de recolher seus tributos corretamente”. De acordo com ele, o resultado é a redução da arrecadação municipal.
O auditor também afirma que antes da pandemia já havia ingressado com outros instrumentos como ações judiciais, mas que a “cereja do bolo” foi o decreto de contingenciamento no fim do ano. “Foram suspensos contratos e nomeações de concurso público porque não tem dinheiro para pagar.”
As nomeações e a carreira de auditor fazem parte de outro item da denúncia de Rodrigues, que trata do que ele considera como o número insuficiente de fiscais no município, o que também prejudicaria na arrecadação.
“Santo André possui aproximadamente 20 auditores tributários em plena atividade, sendo que a vizinha São Bernardo conta com mais de 100. Em Santo André sequer há legislação que trate sobre a modernização da Administração Tributária, não há capacitação dos auditores, valorização, incentivo, tampouco um plano de fiscalização anual. Não existe também um plano de carreira para os auditores, os quais ainda não recebem nenhuma gratificação por produtividade fiscal. A implantação de gratificação por produtividade em setores de arrecadação tem sido uma prática crescente, visando a melhoria do nível e qualidade de arrecadação”, diz, no texto da denúncia.
A Prefeitura informou, por meio de nota, ser importante registrar que não foi instada pelo TCE a manifestar-se sobre a representação do auditor. “Tanto que a mesma foi enviada para arquivo provisório”.
“No entanto, a título de informação, temos a esclarecer que a Administração nos últimos meses realizou uma série de investimentos em estrutura, equipamentos e capacitações voltadas à equipe de tributos municipais, incluindo os auditores, destacando-se a aquisição de 103 computadores e 33 notebooks, e a aplicação dos seguintes cursos ofertados nos meses de outubro e novembro de 2023: fiscalização, cruzamento, auditoria e perícia de ISS no SPED; auditoria e perícia contábil e tributária; e Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário aplicados à tributação municipal.’
E continua a nota: “Por fim, importante frisar que o salário do cargo de auditor fiscal da Receita Municipal informado na representação corresponde ao exercício de 2019. Desta forma, as alegações apresentadas junto ao Tribunal de Contas não correspondem à atual realidade, e a gestão municipal segue aberta para discutir demandas de melhorias para a categoria.”
O processo
Ao chegar ao Tribunal, a denúncia entrou no mesmo processo de análise das contas municipais, que tramitam por várias instâncias do TCE e por seus órgãos técnicos, responsáveis por emitirem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do relator do processo.
Se os conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas. Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. O parecer prévio emitido pelo TCE (até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação), então, é encaminhado à Câmara Municipal, que julga as contas do Executivo.
Em virtude do prazo para a análise das contas, que vai até o final deste ano, Rodrigues pede, agora, que sua denúncia tramite por outros caminhos. “Entrei com uma petição pedindo para que não fosse dessa forma, porque se trata de um crime continuado e sabe Deus quando vai ser apreciado no decorrer de 24.”