TCE multa Penha Fumagalli em R$ 12 mil por terceirização da educação
Prefeita de Rio Grande da Serra também terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas e ainda apresentar relatório de conclusão do processo administrativo de apuração de responsabilidades em contrato
- TCE multa Penha Fumagalli em R$ 12 mil por terceirização da educação.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 29/07/2023
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Prefeita de Rio Grande da Serra também terá de prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas e ainda apresentar relatório de conclusão do processo administrativo de apuração de responsabilidades em contrato
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou em cerca de R$ 12 mil a prefeita de Rio Grande da Serra, Penha Fumagalli por supostas ilegalidades na terceirização de serviços da Educação, após contratação de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
A contratada presta serviços de alimentação escolar (merenda), manutenção corretiva e preventiva de unidades escolares, em atendimento aos alunos matriculados na Educação Infantil, bem como a gestão operacional (não pedagógica) das unidades escolares de EJA (Educação de Jovens e Adultos), AEE (Atendimento Educacional Especializado) e de Ensino Fundamental I. Os valores do contrato estariam em torno de R$ 14 milhões, mas a reportagem ainda busca o valor exato.
A representação no TCE foi impetrada por Milton Roberto Augusto, um ex-diretor de escola. O denunciante comunicou à Corte possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura, no Edital de Chamamento Público nº 02/2022. O documento solicitava a suspensão do certame (Processo nº 1881/2022-4)
Ainda segundo o denunciante, o chamamento público teria sido elaborado sem segregação dos respectivos custeios e que o município correria o risco de perder as fontes de custeio do governo federal para educação, violando a Súmula nº 40 do TCE, ante a incompatibilidade entre as finalidades estatutárias de uma OSCIP.
“O Representante alerta sobre a ausência de lei municipal específica que autorizasse a repasse ao terceiro setor da execução do sistema de educação da cidade. O Representante identifica excessiva subjetividade dos elementos de apreciação de critério de julgamento, no tocante ao regime de metas que são exigidos e sua aferição, por exemplo, metas a serem atingidas, sendo que estas deveriam ter sido estabelecidas previamente pela Secretaria de Educação. O Representante alega falta de clareza do instrumento convocatório”, diz documento do TCE.
A prefeita Penha foi procurada, mas até o fechamento da reportagem não havia dado retorno. A Prefeitura de Rio Grande da Serra alegou no Tribunal de Contas que esse modelo de parceria é adotado em diversos municípios, onde se observaram bons resultados, economicamente viável, “eficaz e eficiente para a otimização, qualitativa e quantitativamente” nas áreas de interesse público, tais como Educação, Saúde e Assistência Social. “O principal objetivo é expandir a educação infantil por meio de uma gestão que traga economicidade aos cofres públicos, além de se colocar à disposição para projetos de crescimento das redes de ensinos e disponibilizar projetos para absorção das gestões de unidades escolares”, afirmou o governo de Penha ao negar que trata-se de um “contrato guarda- chuva”,
Apesar dos argumentos da administração de Penha Fumagalli, o Ministério Público de Contas deu parecer pela procedência da representação do denunciante, aplicação de multa aos responsáveis e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências e apuração de sua alçada.
A Secretaria-Diretoria Geral do TCE também opinou pela procedência da denúncia. Segundo o órgão, reunir em um mesmo contrato todos os serviços almejados, impede melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade para comparar as propostas técnica-pedagógicas e orçamentárias que melhor se adequassem aos propósitos lançados.
Na decisão, o Tribunal de Contas avalia que a Prefeitura deve reavaliar a composição do objeto, de forma a aproveitar as peculiaridades desses segmentos de mercado e a ampliação da competitividade na licitação.
“Relembro que é dever da Administração Pública estabelecer critérios a serem seguidos quanto a itens como “metas” e “indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, porém, não o fez neste caso, vez que o Termo de Referência foi lacônico com relação ao orçamento estimativo e quanto à fixação dos custos unitários (ausência de fixação do valor a ser pago por aluno da educação infantil; – ausência de indicação das fontes pesquisadas, do piso salarial mínimo da categoria e do salário praticado por outras creches e escolas que atuam no mesmo setor; – não divulgado, também, o orçamento estimativo, a quantidade estimada de alimentação escolar a ser fornecida por dia, mês e exercício, rol mínimo dos serviços de manutenção”, diz o documento do TCE.
A Corte determinou que Penha Fumagalli apresente, no prazo de 60 dias, o relatório de conclusão de processo administrativo de apuração de responsabilidades/sindicância e devidas providências. “Aplico, ainda, multa de 350 UFESPs(equivalentes a R$ 11.991,00) à prefeita de Rio Grande da Serra, Srª. Maria da Penha Agazzi Fumagalli, nos termos do artigo 104, II da Lei Complementar nº 709/93”, despachou a conselheira substituta Silvia Monteiro.