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Supremo mantém proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

 Decisão foi do presidente do STF, ministro Luiz Fux

  • STF posterga decisão sobre fator de correção monetária do FGTS.
    Foto: Agência Brasil/Marcelo Casal
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 17/12/2020
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 Decisão foi do presidente do STF, ministro Luiz Fux

 

STF mantém proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h. Foto: Agência Brasil/Marcelo Casal

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, derrubou nesta quinta-feira (17/12) uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes de São Paulo após as 20h. Com isso, volta a valer o decreto anunciado na última sexta-feira (11/12) e que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à noite, em todo o estado, após esse horário.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, determinou Fux.

No início desta semana, o desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que suspendia a proibição, permitindo que os bares e restaurantes pudessem comercializar bebidas alcoólicas à noite. A decisão foi decorrente de um mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP). Agora, com a decisão de Fux, a venda será novamente proibida após as 20h.

O decreto

Para tentar conter o aumento dos casos do novo coronavírus no estado e evitar aglomerações, o governo de São Paulo determinou que os bares serão fechados após as 20h e que os restaurantes, apesar de poderem ficar abertos até as 22h, não poderão comercializar bebidas alcoólicas após as 20h. O decreto estadual também define que os restaurantes e bares terão que manter a capacidade de atendimento a somente 40% do público e os clientes só poderão ser atendidos se estiverem sentados. As mesas terão, no máximo, seis pessoas.

Por meio de nota, a Abrasel lamentou a suspensão da liminar. “O setor recebe a notícia com pesar, pois os restaurantes estavam esperançosos, planejando pacotes especiais, incluindo vinhos, entre outras bebidas, para oferecer  como opção de comemoração para o fim do ano, com a possibilidade de aumentar um pouco o faturamento. Muitos fizeram pedidos de bebidas para esse fim”, diz a nota.

Segundo a Abrasel, com essa proibição, os restaurantes terão uma queda no faturamento em torno de 50% no mês de dezembro. A Abrasel também informa que seguirá com o processo, tentando reverter a decisão.