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STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividados

Suprema Corte referendou decisão que já era adota por instâncias inferiores

  • STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 16/02/2023
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Suprema Corte referendou decisão que já era adota por instâncias inferiores

CNH e passaporte

STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente. Foto: Reprodução

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou medidas como a apreensão de CNH (Carteira Nacional de habilitação) e passaporte como uma maneira de obrigar os inadimplentes a pagarem suas dívidas. Além disso, as penalidades também incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Para que a sanções sejam imposta,  é necessário que não violem direitos e garantias fundamentais, bem como devem obedecer aos princípios hermenêuticos da proporcionalidade e razoabilidade.

Dívidas alimentícias e motoristas de aplicativo ficam excluídos da aplicação desse tipo de medida punitiva.

Veja o que acontece com o mal pagador:

  • Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
  • Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo
  • No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal
  • Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento
  • O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais
  • Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores