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STF derruba liminar do Sindserv de S.Bernardo e autoriza retorno de educadores

Na prática, o Supremo Tribunal Federal  autorizou que os profissionais de Educação convocados por meio de publicação oficial retornem ao trabalho presencial

  • Placar está em 2 a 0 e não há prazo para retomada da votação suspensa após pedido de vistas do ministro Barroso.
    Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • Por: Redação
  • Publicado em: 28/04/2021
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Na prática, o Supremo Tribunal Federal  autorizou que os profissionais de Educação convocados por meio de publicação oficial retornem ao trabalho presencial

Ministro do STF Luís Roberto Barroso derruba decisão liminar do Sindserv de São Bernardo e autoriza retorno presencial de profissionais de Educação. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (28/04) a liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Público de São Bernardo (Sindserv), que tentava impedir o retorno das equipes gestoras e quadros operacionais da Secretaria de Educação ao trabalho presencial. A medida suspende todas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho – inclusive desta terça-feira (27/04) –, que mantinha o trabalho remoto para estes profissionais, desde que sindicalizados.

O entendimento do STF foi que a Justiça do Trabalho não poderia ter emitido estas decisões e por isso as mesmas foram suspensas até análise final do Plenário da Corte. Na prática, o STF autorizou que os profissionais de Educação convocados por meio de publicação oficial retornem ao trabalho presencial, respeitando todos os protocolos sanitários e de segurança.

Durante as atividades presencias nas escolas, os servidores desenvolverão trabalhos de organização dos espaços, reuniões pedagógicas, reuniões de formação, planejamento e organização escolar. Profissionais pertencentes a grupos de risco e com comorbidades seguem em atividades remotas.

VACINAÇÃO

A Prefeitura de São Bernardo iniciou no dia 10 de abril a vacinação de professores, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e faxineiras, secretários de escola, diretores e vice-diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e cuidadores com idade a partir de 47 anos, conforme cronograma do Governo do Estado.

Em live semanal realizada no último dia 23 de abril, o prefeito de São Bernardo Orlando Morando já havia anunciado que a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com pedido judicial para vacinar todos os profissionais de Educação. O pedido foi impetrado na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. “No meu entendimento, não é para vacinar apenas quem é do sindicato e da associação. Se é para vacinar, vamos vacinar todos. Não vou permitir que um grupo volte para o trabalho e outro não. Temos que ter coerência”, explicou.