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Simulacro no roubo gera grave ameaça, decide Superior Tribunal de Justiça

Justiça avalia que simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima; pena fica mais dura

  • Simulacro no roubo gera grave ameaça, decide Superior Tribunal de Justiça.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 25/12/2023
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Justiça avalia que simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima; pena fica mais dura

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Simulacro no roubo gera grave ameaça, decide Superior Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação

A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada. O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.