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Enterrar pets no quintal pode ser crime ambiental e nova lei em São Paulo abre alternativa legal para famílias

Norma permite que pets sejam enterrados junto aos seus tutores em jazigos ou sepulturas da família, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias e as regulamentações estabelecidas pelos serviços funerários de cada município ou pelos cemitérios particulares

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 11/03/2026 11:33
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 11/03/2026
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Enterrar pets no quintal pode ser crime ambiental e nova lei em São Paulo abre alternativa legal para famílias
Enterrar pets no quintal pode ser crime ambiental e nova lei em São Paulo abre alternativa legal para famílias. Foto: Divulgação

A morte de um animal de estimação costuma ser um momento difícil para muitas famílias. Sem conhecer as regras legais, alguns tutores optam por enterrar cães ou gatos em quintais, terrenos ou áreas improvisadas, uma prática que, além de inadequada, pode configurar crime ambiental. Uma legislação estadual em vigor em São Paulo passou a oferecer uma alternativa legal para esses casos ao autorizar o sepultamento de pets em jazigos familiares em cemitérios.

A norma permite que cães e gatos sejam enterrados junto aos seus tutores em jazigos ou sepulturas da família, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias e as regulamentações estabelecidas pelos serviços funerários de cada município ou pelos cemitérios particulares. Os custos do procedimento ficam sob responsabilidade da família proprietária do jazigo.

AD 1

A medida surgiu a partir do Projeto de Lei 56/2015, do deputado estadual Eduardo Nóbrega, conhecido como “Lei Bob Coveiro”. O nome faz referência a um cachorro que viveu por cerca de dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e que, após sua morte, recebeu autorização para ser enterrado ao lado da tutora, caso que acabou inspirando o debate sobre a relação afetiva entre humanos e animais.

Para o advogado especialista em Direito Animal, Dr. Leandro Petraglia, a nova legislação também tem um impacto importante na prevenção de problemas ambientais. “Muitas famílias, por desconhecimento, acabam enterrando seus animais em quintais ou terrenos, o que pode gerar contaminação do solo e do lençol freático. O descarte inadequado de resíduos no solo pode configurar crime ambiental, com pena que pode chegar a quatro anos de detenção”, explica.

Segundo o especialista, ao permitir o sepultamento em jazigos familiares, a lei cria uma alternativa legal e adequada para os tutores que desejam se despedir de seus animais de forma digna. “A norma ajuda a preencher uma lacuna que existia. Ao autorizar o sepultamento em locais apropriados, ela contribui para evitar práticas irregulares e oferece às famílias uma opção segura e ambientalmente correta”, afirma Petraglia.

A autorização, no entanto, não é automática para todos os cemitérios. Cada município poderá estabelecer suas próprias regras sanitárias e operacionais para esse tipo de sepultamento, e os cemitérios particulares também poderão definir critérios específicos, desde que respeitem a legislação vigente. Além disso, a permissão é restrita apenas a cães e gatos. Outras espécies de animais continuam proibidas de serem enterradas em jazigos familiares.

Para Petraglia, a legislação também simboliza uma evolução no reconhecimento jurídico da relação entre humanos e animais. “Do ponto de vista jurídico, é mais do que uma permissão administrativa. Trata-se de um reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais. O Direito Animal vem justamente promovendo essa releitura de diversos ramos do direito, deslocando o animal de um papel de mero objeto para o de integrante da família”, explica.

Esse movimento acompanha o crescimento do conceito de família multiespécie, que reconhece o animal de estimação como parte do núcleo familiar. Na avaliação do especialista, iniciativas legislativas como essa também ajudam a ampliar o debate sobre políticas públicas voltadas à proteção animal.

“Cada avanço legislativo abre caminho para outros. O Direito Animal ainda está em construção no país, e medidas como essa contribuem para consolidar a visão de que os animais também merecem proteção jurídica e reconhecimento dentro da sociedade”, conclui.

Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.

O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.

Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.

Tags:crime ambientalenterrofamíliasleipetssão paulo

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