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Início » São Caetano

Prefeito Tite envia à Câmara projeto que autoriza conceder no Natal R$ 350 a famílias de S.Caetano

Com a aprovação do projeto na Câmara, cidade vai instituir o Natal da Família em São Caetano

Gislayne Jacinto
Última atualização: 02/12/2025 21:03
Por Gislayne Jacinto
Publicado 02/12/2025
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Prefeito Tite encaminha à Câmara projeto que autoriza conceder no Natal R$ 350 a famílias carentes de São Caetano
Prefeito Tite encaminha à Câmara projeto que autoriza conceder no Natal R$ 350 a famílias carentes de São Caetano. Foto: Divulgação

 

A Prefeitura de São Caetano do Sul encaminhou à Câmara o projeto de lei que institui o Natal da Família. Se aprovado pelos vereadores, o programa garantirá a concessão de valor (de R$ 300,00 a R$ 350,00 – a ser definido) às 6.704 famílias em situação de vulnerabilidade social do município. O ato foi realizado nesta terça-feira (2/12), no Palácio da Cerâmica.

O projeto também versa sobre a inclusão do Natal da Família no calendário oficial de São Caetano, garantindo que o programa seja realizado anualmente, incluindo evento em dezembro para a concessão de cestas de alimentos e produtos natalinos ou valor pecuniário equivalente (neste ano será a segunda opção).

Com a aprovação do projeto de lei na Câmara, cidade vai instituir o Natal da Família em São Caetano
Com a aprovação do projeto de lei na Câmara, cidade vai instituir o Natal da Família em São Caetano. Foto: Divulgação

“O período natalino é um momento de união, reflexão e alegria. Contudo, para muitas famílias, as dificuldades financeiras podem ofuscar o brilho dessa época, privando-as da capacidade de vivenciar plenamente o espírito de confraternização e de prover o mínimo necessário para seus entes. O Natal da Família surge como uma resposta sensível e proativa a essa realidade, transcendendo a mera assistência material para se tornar um pilar de esperança e celebração comunitária”, ressaltou o prefeito Tite Campanella.

A definição do público-alvo do Natal da Família baseia-se nos critérios já estabelecidos pela legislação que trata do Programa Auxílio-Alimentação: famílias com renda bruta mensal per capita igual ou inferior a R$ 2.000,00 ou pessoa que resida sozinha com renda bruta mensal de até R$ 2.000,00.
Estes critérios asseguram que o benefício chegue de forma justa e transparente àqueles que mais necessitam, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com máxima eficiência e impacto social positivo.

 Devolução de recursos da Câmara

O prefeito afirmou que o recurso a ser utilizado para contemplar as famílias com o benefício natalino é a devolução de dinheiro da Câmara Municipal ao Executivo nesta terça-feira. Segundo Tite Campanella, o repasse foi de R$ 2,5 milhões.

 

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Tags:câmaracartãofamíliasNatalprefeitoprojeto de leisão caetanotite campanella

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