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São Caetano publica Lei de Incentivo para regularização de construções

Legislação autoriza expedição de alvarás de conservação de imóveis construídos ou reformados irregularmente, mediante apresentação de projeto e recolhimento de impostos e taxas

  • São Caetano publica Lei de Incentivo para regularização de construções.
    Foto: Divulgação/PSCS-Letícia Teixeira
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 23/02/2023
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Legislação autoriza expedição de alvarás de conservação de imóveis construídos ou reformados irregularmente, mediante apresentação de projeto e recolhimento de impostos e taxas

rua em são caetano

São Caetano publica Lei de Incentivo para regularização de construções. Foto: Divulgação/PSCS-Letícia Teixeira

A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou em seu Diário Oficial de quarta-feira (22/2) a LIRE (Lei de Incentivo à Regularização de Edificações), que autoriza a expedição de alvarás de conservação de imóveis construídos e/ou reformados irregularmente, mediante a apresentação de projeto de regularização e o recolhimento de impostos e taxas. A lei se aplica às edificações que apresentem condições mínimas de habitabilidade, com acessibilidade, segurança, higiene e salubridade.

Os imóveis a serem regularizados deverão estar em conformidade com a lei de Zoneamento Estratégico do Município (Lei nº 4.944, de 27 de outubro de 2010) e posteriores alterações. Além disso, a regularização garante a segurança da edificação e livra proprietários e usuários de transtornos.

Já os donos de imóveis em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município estão sujeitos a multas, além de não conseguirem o Habite-se e, consequentemente, a possibilidade de realizar transações como financiamentos e transferências.

O secretário de Obras e Habitação (Seohab), Iliomar Darronqui, explicou a importância da regularização de edificações. “É essencial , tanto para o proprietário, que estará com sua residência ou terreno totalmente regularizado junto ao Poder Público, sem quaisquer transtornos, quanto para a Prefeitura, que terá ciência de que os imóveis estão dentro de todas as regulamentações necessárias para um controle mais adequado do parque edificado e da utilização do território do município”, resumiu Iliomar.

Para conceder os benefícios, a Prefeitura vai avaliar condições e documentos, como o terreno possuir área total menor do que 125m², AVCB e atender às normas de acessibilidade.