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São Bernardo anuncia restrições para frear avanço de variante da Covid

Decreto cancela a realização de eventos carnavalescos em 2022 e restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais até as 2h

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    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 03/12/2021
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Decreto cancela a realização de eventos carnavalescos em 2022 e restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais até as 2h

rua marechal deodoro

São Bernardo anuncia restrições no comércio para frear avanço de variante da Covid. Foto: Divulgação

 

A Prefeitura de São Bernardo publicou nesta sexta-feira (03/12) decreto que proíbe a realização de Carnaval na cidade em 2022, bem como restringe o funcionamento de bares, restaurantes, shopping centers, lojas de conveniência, buffets, casas de shows e congêneres até, no máximo, às 2h. A medida preventiva ocorre diante do surgimento de uma nova variante da Covid-19, denominada Ômicron. O Festival de Verão, tradicionalmente realizado em janeiro, e a tenda em celebração ao Natal também foram cancelados.

De acordo com o novo dispositivo, será proibida a realização de eventos carnavalescos, como desfiles, bailes, blocos de rua durante o Carnaval de 2022. A proibição é válida tanto para locais públicos e estabelecimentos privados (clubes, bares, restaurantes, buffets, boates, entre outros). A partir de 13 de dezembro, a realização de eventos também só poderá ocorrer com público sentado, incluindo shows e apresentações musicais, bailes, confraternizações, comemorações de Natal e Reveillon.

“A variante Ômicron é uma realidade. Não vamos deixar explodir o número de casos para começar a tomar medidas. A pandemia nos ensinou muitas coisas e já sabemos o que deu certo e o que deu errado. Por isso, estamos atuando de forma preventiva para que nada feche. Como fizemos desde o início da pandemia, estamos ouvindo a ciência e o nosso Comitê de Combate ao Coronavírus”, explicou o prefeito Orlando Morando, durante transmissão ao vivo nesta quinta-feira (2/12).

RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS – Também a partir do próximo dia 13, o funcionamento de bares, restaurantes, shopping centers, lojas de conveniência, buffets, casas de shows e congêneres, devem ocorrer até no máximo às 2h, exclusivamente com público sentado, sendo proibido o consumo e atendimento de pessoas em pé. Estes estabelecimentos devem continuar dispondo de álcool gel aos seus frequentadores.

USO DE MÁSCARAS – O uso de máscara continua obrigatório em todo território municipal, por tempo indeterminado, seguindo recomendação do Comitê Científico do Governo do Estado, que reviu a decisão de desobrigar o uso do artigo de proteção em locais abertos a partir do próximo dia 11 em todo o Estado de São Paulo. A manutenção do uso de máscaras leva em consideração os possíveis impactos da variante Ômicron às vésperas do fim de ano.