Santo André protocola projeto que proíbe fogos de artifício
Multa para infratores é de R$ 1, 9 mil; no caso de reincidência, o valor dobra
- Paço de Santo André mandará projeto à Câmara para conceder reajuste de 8% ao funcionalismo.
Foto: Divulgação/PSA- Alex Cavanha
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 25/05/2018
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Multa para infratores é de R$ 1, 9 mil; no caso de reincidência, o valor dobra
O Executivo de Santo André protocolou nesta sexta-feira (25/05) na Câmara projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A Prefeitura informou que dados do Ministério da Saúde indicam que 4.577 pessoas foram internadas no País para tratamento por acidentes com fogos de artifício, entre 2008 e 2016.
De acordo com a Prefeitura, a proibição prevista no projeto de lei vale para áreas públicas e locais privados, em recintos abertos ou fechados. A multa para quem infringir a legislação será de 500 FMPs, o que equivale hoje a R$ 1926,35. Em caso de reincidência, dentro de um prazo de 30 dias, o valor da multa será dobrado.
“Além de representar risco às pessoas, os fogos de artifício também são potencial ameaça para os animais. A queima de artifícios e artefatos pirotécnicos causa traumas irreversíveis nos bichos, especialmente aqueles que trazem alguma sensibilidade auditiva. A poluição sonora causada ainda provoca perturbação de pacientes em hospitais e clínicas. O ruído provocado pela queima dos fogos pode ultrapassar 125dB, o que equivale ao som de um avião a jato, muito acima do suportável”, afirmou a Prefeitura.