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Santo André proíbe aglomerações em estabelecimentos

Decreto do prefeito Paulo Serra determina que eventos realizados na cidade devem contar com no máximo dez pessoas, como forma de combater o coronavírus

  • Ministério Público quer que Santo André feche restaurantes e bares até 17h.
    Foto: Divulgação/PSA
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 21/03/2020
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Decreto do prefeito Paulo Serra determina que eventos realizados na cidade devem contar com no máximo dez pessoas, como forma de combater o coronavírus

 

Santo André proíbe aglomerações em estabelecimentos. Foto: Divulgação/PSA

 

Neste sábado (21) decreto do prefeito Paulo Serra que proíbe a aglomeração de pessoas em diversos tipos de estabelecimentos da cidade. Entre 21 de março e 30 de abril, estão proibidos eventos ou reuniões de cunho cultural, educacional, esportivo, religioso, de lazer, entre outros, que envolvam concentração de mais de dez pessoas.

O decreto nº 17.327 inclui casas noturnas, bares, clubes, academias de ginástica e afins, escolas particulares, escolas de idiomas, buffets, salões de beleza, barbearias e similares, clínicas de estética e demais estabelecimentos destinados à realização de festas, recepções e eventos de qualquer natureza.

“Não podemos admitir aglomerações pela cidade. Por isso, a recomendação é que todas as festas sejam transferidas para o segundo semestre. Em conversa com comerciantes, muitos já suspenderam suas atividades, demonstrando colaboração e solidariedade. Aos munícipes, faço o apelo de não entrarem em estabelecimentos com aglomeração e, aos donos destes estabelecimentos, limitar a quantidade de pessoas”, afirmou o prefeito Paulo Serra.

Não se enquadram nesta proibição restaurantes e lanchonetes que atendam no máximo 50% de sua capacidade de ocupação, mantenham distância mínima de 1,50 m entre as mesas, intensifiquem as ações de limpeza, disponibilizem álcool gel aos funcionários e clientes e divulguem informações acerca da prevenção e disseminação do coronavírus.

Caberá às secretarias municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento da determinação, adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento e interditar os estabelecimentos comerciais que infringirem o decreto, nos termos do inciso II, do art. 28 da Lei Municipal 8.767, de 21 de outubro de 2005.

 

“A orientação é que, caso não seja possível evitar aglomeração, o evento seja suspenso. Estamos em uma guerra sanitária contra um inimigo invisível que pode matar muita gente.  Precisamos agir de forma humanitária. Agora é o momento de se isolar e usar as redes sociais para manter contato com as famílias e amigos“, destacou o prefeito Paulo Serra.