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S.Caetano aprova auxílio de R$ 400 a vítimas de desabamento de prédio

Câmara levantou o recesso e votou projeto em duas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira

  • Prédio desabou em junho, quando autoridades visitaram o local e tomaram medidas para ajudar famílias.
    Foto: Divulgação/PSCS-Júnior Camargo
  • Por: Redação
  • Publicado em: 30/07/2019
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Câmara levantou o recesso e votou projeto em duas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira

 

Prédio desabou em junho, quando autoridades visitaram o local e tomaram medidas para ajudar famílias. Foto: Divulgação/PSCS-Júnior Camargo

A Câmara levantou o recesso e aprovou em duas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (30/07) projeto do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) que concede auxílio emergencial às famílias vítimas do desabamento ocorrido no imóvel situado na esquina da Rua Heloísa Pamplona com a Avenida Conde Francisco Matarazzo, no Bairro da Fundação, no mês de junho.

De acordo com o texto, serão pagas 18 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 800 e as subsequentes de R$ 400.

A Secretaria de Assistência e Inclusão Social fará a avaliação técnica dos requerentes, que devem seguir critérios cumulativamente como: constar no cadastro dos residentes no imóvel, não ser proprietário ou possuidor a qualquer título de outro imóvel e ter renda familiar de, no máximo, cinco salários mínimos nacionais vigentes. À época, 101 famílias residiam no endereço.

“Os laudos emitidos pela Defesa Civil de São Caetano, pela Polícia Científica do Estado de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Obras e Habitação atestam a impossibilidade de recuperação do imóvel, cuja estrutura encontra-se condenada, decorrendo daí o impedimento definitivo de retorno das famílias para o local, obrigando-as a buscarem outras alternativas de moradia, ainda que temporariamente”, justifica o prefeito José Auricchio Júnior.

Entende-se por família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outras pessoas que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto, e que se mantenha pelos rendimentos de seus membros com 16 anos de idade ou mais. Não farão jus ao recebimento do auxílio emergencial as pessoas que exerciam atividade comercial no imóvel afetado, mas não residiam no local na data da ocorrência do desabamento.

“Vale ressaltar que a Prefeitura de São Caetano está adotando as providências judiciais cabíveis para a demolição do imóvel e, desde o dia seguinte ao ocorrido, vem mantendo tratativas com a Secretaria Estadual de Habitação e com a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) na busca de solução habitacional definitiva para as famílias atingidas”, finaliza o prefeito,