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S.Caetano aprova auxílio a pacientes com câncer, doenças especiais e idosos

 Repasse será de R$ 60 mensais para cada beneficiário; cerca de 3 mil pessoas serão contempladas

  • Câmara de São Caetano aprova auxílio a pacientes com câncer, doenças especiais e idosos.
    Foto: Divulgação/PSCS
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 20/09/2019
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 Repasse será de R$ 60 mensais para cada beneficiário; cerca de 3 mil pessoas serão contempladas

 

Câmara de São Caetano aprova auxílio a pacientes com câncer, doenças especiais e idosos. Foto: Divulgação/PSCS

 

A Câmara de São Caetano aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (19/09) o projeto de lei que cria o Auxilio Medicamentos para a terceira idade, para pessoas com doenças especiais e para pacientes oncológicos, no âmbito do Programa Profamília. O texto, de autoria do Executivo, seguirá nos próximos dias para a sanção do prefeito José Auricchio Júnior.

A propositura estabelece o repasse de R$ 60 mensais para cada beneficiário. A estimativa é a de que as três linhas de benefícios atendam, juntas, cerca de 3 mil pessoas. O crédito deverá ser utilizado na rede farmacêutica credenciada. Os primeiros repasses devem ser efetuados já em outubro.

“O objetivo é promover a assistência terapêutica integral, facilitando o acesso do munícipe aos medicamentos nestes momentos tão delicados da vida”, justificou Auricchio, em mensagem encaminhada aos vereadores.

O Projeto versa que para aderir a qualquer das vertentes do Auxílio Medicamentos o paciente tem de residir em São Caetano do Sul há, no mínimo, dois anos. No caso da faixa para idosos, ter idade igual ou superior a 70 anos e renda bruta mensal per capita inferior a um salário mínimo.

Para o Auxílio a Pacientes com Doenças Especiais, é necessário ter

idade igual ou superior a 60 anos e ser integrante ativo do Programa de

Medicamentos de Alto Custo do Estado de São Paulo. Já para o benefício a

pessoas com câncer, o paciente deve ser atendido na rede SUS (Sistema Único de Saúde) e apresentar Relatório Médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) que comprove o diagnóstico oncológico.