S.Bernardo exige comprovante de vacinação contra Covid aos servidores
Projeto de Lei, de autoria do prefeito Orlando Morando, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara; ausência da imunização poderá caracterizar falta injustificada
- Prefeitura de São Bernardo exige comprovante de vacinação contra Covid aos servidores.
Foto: Divulgação/PSBC
- Por: Redação
- Publicado em: 15/09/2021
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Projeto de Lei, de autoria do prefeito Orlando Morando, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara; ausência da imunização poderá caracterizar falta injustificada
Os servidores públicos municipais da Prefeitura de São Bernardo serão obrigados a comprovar sua vacinação contra a Covid-19. Projeto de Lei de autoria do prefeito Orlando Morando foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira (15/09) por ampla maioria de votos (22 votos favoráveis e 3 contrários).
De acordo com o texto, os funcionários públicos das administrações direta e indireta deverão apresentar seus comprovantes de imunização contra o Coronavírus aos seus superiores para que seja realizada abertura de processo digital, no qual serão consolidadas as referidas comprovações. Ao todo, a Prefeitura de São Bernardo possui aproximadamente 13 mil servidores.
“A pandemia não passou e essa é mais uma medida protetiva e de respeito a todos. A vacina tem salvado vidas. É fundamental que as pessoas estejam imunizadas para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro a todos os funcionários e, também, à população que é atendida pelos servidores”, destacou o prefeito Orlando Morando.
A ausência da vacinação poderá caracterizar a falta injustificada do servidor público, bem como a comunicação sobre o caso ao Departamento de Gestão de Pessoas. No caso do funcionário municipal que por circunstâncias médicas não tenha se imunizado, o mesmo deverá apresentar laudos médicos que comprovem a situação aos seus superiores.
A matéria irá para a sanção do prefeito Orlando Morando e será publicada nesta sexta-feira (17/09) no Diário Oficial do Município. A lei entra em vigor dez dias após a sua publicação.