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S.Bernardo: Convênio trata mulher sem câncer por 6 anos e indenização soma R$ 200 mil

Empresa indenizará paciente após erro de diagnóstico e tratamento de câncer inexistente; decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de SP

  • Convênio de São Bernardo trata mulher sem câncer por 6 anos e indenização soma R$ 200 mil.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 11/01/2024
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Empresa indenizará paciente após erro de diagnóstico e tratamento de câncer inexistente; decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de SP

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Convênio de São Bernardo trata mulher sem câncer por 6 anos e indenização soma R$ 200 mil. Foto: Divulgação

Uma paciente de São Bernardo será indenizada em R$ 200 mil por danos morais e terá ressarcimento de R$ 17,9 mil em danos materiais após um diagnóstico errado A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo a sentença da 6ª Vara Cível de São Bernardo, proferida pela juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro.

O caso começou quando a paciente foi diagnosticada erroneamente com câncer de mama e submetida a mastectomia. Posteriormente, foi informada sobre uma suposta metástase óssea e iniciou um tratamento de quimioterapia. Esse diagnóstico equivocado persistiu por seis anos até que, após mudar de convênio médico, um novo médico suspeitou do erro. Exames subsequentes e um laudo pericial confirmaram que a paciente nunca teve atividade tumoral nos ossos.

Durante o período de tratamento indevido, a paciente sofreu severos efeitos colaterais, incluindo dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, e limitações funcionais nos movimentos da perna. O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou a necessidade de compensar o sofrimento evitável da paciente e desestimular práticas similares por parte da empresa de saúde.

De acordo com o processo, exames realizados duas vezes apontaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial.

O relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou, em seu voto, a gravidade dos fatos narrados. “O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente”, asseverou o magistrado.

Os desembargadores César Peixoto e Daniela Cilento Morsello completaram a turma de julgamento.  A decisão foi unânime.

De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça,  a empresa condenada é Amico Saúde Ltda, que recorreu da decisão. A reportagem tenta contato com a empresa para ouvir seu posicionamento e a matéria será atualizada quando isso ocorrer.