Ribeirão Pires vacina pessoas com 47 e 45 anos a partir desta segunda
Cidade avança no calendário de imunização A partir desta segunda-feira (21/06), Ribeirão Pires vacina as pessoas com 47 anos. Terça será a vez das pessoas com 45 anos ou mais. A imunização acontece no Complexo Ayrton Senna (Av. Prefeito Valdírio Prisco,193), das 8h às 16h, tanto para pedestres quanto em formato drive thru. Para a […]
- Ribeirão Pires vacina pessoas com 47 e 45 anos a partir desta segunda.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 20/06/2021
- Compartilhar:
- [addtoany]
Cidade avança no calendário de imunização
A partir desta segunda-feira (21/06), Ribeirão Pires vacina as pessoas com 47 anos. Terça será a vez das pessoas com 45 anos ou mais. A imunização acontece no Complexo Ayrton Senna (Av. Prefeito Valdírio Prisco,193), das 8h às 16h, tanto para pedestres quanto em formato drive thru.
Para a imunização, é necessário a apresentação do CPF, comprovante de residência de Ribeirão Pires e cadastro impresso no site “Vacina Já”. A vacina ofertada será a Astrazeneca/Fiocruz.
Trabalhadores da Indústria – Trabalhadores das indústrias e construção civíl de Ribeirão Pires, ou apenas residentes da cidade e que trabalham em outros Municípios, também estão aptas à imunização, cumprindo a regra da faixa-etária, ou seja: Na segunda-feira às pessoas com 47 anos ou mais e na terça estarão aptas as pessoas com 45 anos ou mais.
Para a imunização desta categoria, será necessária a apresentação do CPF, RG, Comprovante de Residência, cadastro impresso no site “Vacina Já” (vacinaja.sp.gov.br) e cópia de um documento que comprove a atuação do trabalhador na área da indústria: Holerite, carteira de trabalho, declaração de serviço emitida pelo RH, contendo nome, endereço da empresa, assinatura e carimbo, CNPJ e cargo do trabalhador, contracheque com o documento de identidade ou crachá funcional.
Título de Eleitor passa a valer como comprovante de residência
A Secretaria de Saúde de Ribeirão Pires está aceitando como comprovante de residência a apresentação do título de eleitor da pessoa ou o E-Título. A medida visa atender àqueles munícipes que por algum motivo não possuem comprovante de residência em seu nome.