Ribeirão Pires regulamenta prescrição para medicamentos à base de canabidiol
Cidade do ABCD será uma das pioneiras no Brasil a ter rede especializada no tratamento com substância extraída da planta Cannabis, conhecida como maconha
- Governo de SP permite distribuição de remédios à base de canabidiol no SUS.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 06/06/2022
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Cidade do ABCD será uma das pioneiras no Brasil a ter rede especializada no tratamento com substância extraída da planta Cannabis, conhecida como maconha
Um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Ribeirão Pires foi regulamentado pelo Executivo Municipal. De autoria dos vereadores Guto Volpi e Edmar Aerocar, a legislação dispõe sobre as diretrizes para as ações da Política Municipal de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol. O modelo de gestão é pioneiro no país.
O canabidiol e o tetra-hidrocanabinol estão entre os produtos derivados da maconha. O cultivo da planta em território brasileiro é proibido. As pessoas que descumprem a determinação pode responder pelo crime de tráfico de drogas. Seu uso foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) neste ano.
Segundo o decreto de Ribeirão Pires de número 7.311, de 30 de maio de 2022, a regulamentação será colocada em prática em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS. Ainda de acordo com a legislação, os médicos prescritores do uso compassivo dos medicamentos citados deverão ser previamente cadastrados para esse fim específico no CRM/CFM, nos termos da resolução CFM n° 2.113/2014.
A provisão determina ainda que a prescrição médica deverá estar de acordo com a diretriz terapêutica recomendada e aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Também é imprescindível que a tecnologia em saúde possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, no caso de medicamentos, preço fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A Política Municipal deverá ser implantada em duas etapas, sendo a primeira com prazo de 4 meses, para adaptação e orientação dos médicos da Rede Básica de Saúde. Após esse prazo, começa a contagem do período de 24 meses para avaliação e rastreamento no Centro de Especialidades Médicas dos casos eletivos que poderão utilizar o medicamento.
A regulamentação é mais um importante passo para atender a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva, bem como para qualificação os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais.