Ribeirão Pires reconhece por lei trabalho de artistas de rua
Projeto de autoria do legislativo permite manifestações culturais em espaços públicos, como praças, calçadões e parques, seguindo regulamentação
- Ribeirão Pires reconhece por lei trabalho de artistas de rua. Na foto, Claudio Martucci, artista da cidade.
Foto: Divulgação/PRP
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 22/03/2022
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Projeto de autoria do legislativo permite manifestações culturais em espaços públicos, como praças, calçadões e parques, seguindo regulamentação
A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta terça-feira, dia 22, Lei Municipal (n° 6.712/2021) que reconhece o trabalho de artistas de rua na cidade. A legislação, que é de autoria do vereador Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, permite manifestações culturais, a exemplo de artes cênicas, apresentações musicais, literatura e exposições de obras físicas, em espaços públicos como praças, parques, calçadões, vias e ruas de lazer, seguindo regulamentação.
“Poucas cidades da região têm esse olhar sensível para o artista de rua, para as expressões culturais ao ar livre. A passagem do chapéu, tão tradicional em todo o mundo, se torna reconhecida como uma atividade permitida por lei. Ribeirão Pires reconhecer este movimento é um grande avanço”, destacou o diretor de Cultura da Prefeitura, Rafael de Castro.
Dentre as normas estabelecidas por lei para as apresentações de artistas de rua estão o horário das manifestações, que deverão acontecer no período entre 10h e 22h, o respeito às demais legislações vigentes, como a obediência de níveis máximos de ruídos e a preservação de áreas verdes e demais instalações.
Para apresentações em locais públicos fechados, como a Vila do Doce, Praça Central, Tenda Multicultural e Complexo Ayrton Senna, EMARP e CEU da Quarta Divisão, será necessária autorização prévia da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo (Secult) ou órgão público competente.
Não haverá cobrança de tributos para manifestações de artistas de rua. A lei veda ações patrocinadas, exceto projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal. Doações espontâneas do público em troca de bens culturais duráveis, a exemplo de obras literárias e quadros, estão permitidas, desde que sejam de autoria própria do artista vinculado às respectivas apresentações.