VOLTAR
  • Política

Promotoria abre inquérito para investigar contratações sem concurso em Mauá

Ministério Público afirma ainda que investiga denúncia de suposto enriquecimento ilícito por parte da empresa que fez a seleção dos candidatos

  • José Luiz Cassimiro comanda a Secretaria de Educação da Prefeitura de Mauá.
    Foto: Reprodução/Facebook
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 14/06/2021
  • Compartilhar:
  • [addtoany]

Ministério Público afirma ainda que investiga denúncia de suposto enriquecimento ilícito por parte da empresa que fez a seleção dos candidatos

José Luiz Cassimiro comanda a Secretaria de Educação da Prefeitura de Mauá. Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público de Mauá abriu inquérito civil contra o governo do prefeito Marcelo Oliveira (PT) por ter feito contratações sem concurso público no mês de abril. A seleção pública para funções temporárias foi encabeçada pela Secretaria de Educação, comandada pelo ex-vereador José Luiz Cassimiro. A contratação foi para professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e merendeiras.

De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura fez a contratação direta de funcionários e justificou que estava impedida de realizar concursos devido a uma lei federal sancionada na pandemia do novo coronavírus. A cidade tinha em andamento um concurso que foi congelado no ano passado.

O caso foi parar no Ministério Público porque foram protocoladas representações por conta desse congelamento no qual as pessoas tinham pago pelas inscrições. A reclamação é porque quem queria participar da seleção pública de cargos temporários tinha de arcar novamente com outros  custos.

Outra denúncia investigada pela Promotoria é de suposto enriquecimento ilícito por parte da empresa que fez a seleção. A representação sobre essa acusação foi feita pelo presidente do conselho municipal de Educação, João Wagner.

No inquérito civil, o promotor afirma que o denunciante afirmou que a empresa Instituto Indec, contratada pela Prefeitura para realizar a seleção e aplicar as provas, teria levado vantagens financeiras porque a administração municipal teria arcado com os serviços de higiene, limpeza, protocolos sanitários e segurança, enquanto que responsável pela seleção ficou com todo o dinheiro da taxa de quase 10 mil candidatos. Havia três valores de taxas de inscrição: R$ 37, R$ 47 e R$ 65, ou seja, o valor arrecadado pode ter chegado em torno de R$ 400 mil.

 Outro lado

O governo do prefeito Marcelo Oliveira emitiu uma nota em que afirma que a instauração de inquérito civil “é procedimento natural e corriqueiro” no Ministério Público  e que  Prefeitura de Mauá “está impedida de prosseguir com o concurso” público devido à restrição da Lei Complementar de número 173. O governo alega que o prazo termina em  31 de dezembro deste ano.

“Tendo em vista a necessidade urgente para a contratação de pessoal com vistas ao atendimento de volta às aulas dentro dos protocolos de saúde, a única saída sob a ótica legal é a contratação temporária estipulada na Constituição”, afirmou a nota.

“Após o decurso do prazo da LC 173, o concurso será retomado”, completou a Prefeitura ao acrescentar que pouco mais de 9.900 pessoas se inscreveram para participar do processo seletivo.

O que diz a Lei complementar 173?

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.