Professoras de Sto.André vão à Câmara pedir direito a férias na licença-maternidade
Desde 2018, uma normativa da Prefeitura determina que docentes só podem ter período de descanso em janeiro, junto com os alunos
- Professoras que ficam grávidas em Santo André brigam por direito de férias,
Foto: Divulgação
- Por: Juliana Finardi
- Publicado em: 31/01/2023
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Desde 2018, uma normativa da Prefeitura determina que docentes só podem ter período de descanso em janeiro, junto com os alunos
Um grupo de 30 professoras de Santo André deve levar à tribuna livre da Câmara, no retorno do recesso parlamentar, um assunto que tem tirado o sono de todas elas: o fato de perderem, durante a licença-maternidade, o direito às férias.
Isso porque a partir de 2018, uma normativa da Prefeitura determinou que docentes só poderiam ter férias escolares, ou seja, no mês de janeiro, quando os alunos também estão em período de descanso. Dessa forma, a educadora que estiver em licença-maternidade durante o mês de janeiro, por exemplo, não pode emendar com as férias em nenhum dos meses subsequentes.
“Pretendemos colher um abaixo-assinado não só entre as professoras do grupo, mas entre o corpo docente geral do município para que todos fiquem cientes de como a Prefeitura nos trata. Além disso, todas as professoras podem passar por isso algum dia”, disse a educadora C.V.D, 34 anos, que preferiu não se identificar.
Ela refere-se às assinaturas necessárias para que o assunto possa ser levado à tribuna livre da Câmara de Santo André. Diz a norma para a utilização do espaço, durante as sessões legislativas ordinárias, que todo cidadão que represente algum grupo, órgão ou instituição pode fazer uso da tribuna desde que comprove o vínculo com o grupo mediante apresentação de ata ou abaixo-assinado com pelo menos 20 assinaturas.
“Vamos pedir o apoio dos vereadores para que haja um projeto de lei que estabeleça algo mais justo nessa situação”, afirmou a professora M.T., que ficou sem as férias durante a licença-maternidade e foi informada de que poderia ter o benefício apenas na aposentadoria. Ela contava não só com o período a mais com sua bebê recém-nascida, mas também com a remuneração (salário antecipado mais 1/3).
A Prefeitura informou, por meio de nota, que no caso trazido pelo ABCD JORNAL ao conhecimento da Secretaria de Educação, se faz necessário o comparecimento da servidora à GAPE (Gerência Administrativa de Pessoal da Educação).
A nota também informa que, de acordo com a Secretaria de Educação, a matéria está disciplinada pelo Decreto Municipal número 16.462, de 17/12/2013, que dispõe acerca do período de gozo de férias dos professores e demais profissionais da educação que atuam em unidades escolares do município de Santo André e desde então não houve alterações.
“Os professores e demais profissionais da educação que atuam nas unidades escolares terão seu período de gozo de férias vinculado à prestação de serviço ao aluno, conforme devidamente estipulado no calendário escolar anual da rede municipal de ensino, independentes do período aquisitivo”, determina o decreto, em seu artigo 1º.