Prefeitura de São Caetano intensifica fiscalização na quarentena e fecha bares
Cinco estabelecimentos foram lacrados por conta de decreto que estabelece normas de enfrentamento ao coronavírus
- Cinco estabelecimentos foram lacrados por conta de decreto que estabelece normas de enfrentamento ao coronavírus.
Foto: Divulgação/PSCS
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 08/04/2020
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Cinco estabelecimentos foram lacrados por conta de decreto que estabelece normas de enfrentamento ao coronavírus
A Prefeitura de São Caetano lacrou cinco estabelecimentos comerciais da cidade – bares que estavam abertos contrariando as medidas de quarentena estabelecidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A lacração aconteceu na tarde desta terça-feira (07/04).
Segundo Ítalo Dal’Mas Júnior, diretor de Controle Fiscal da Atividade Econômica da Secretaria de Planejamento (Seplag), os bares fechados nos bairros Nova Gerty, Barcelona, Santa Maria e Centro foram denunciados por moradores, por intermédio do telefone 0800 7000 156.
Além de atenderem denúncias, os fiscais do Seplag, contando com o apoio da GCM (Guarda Civil Municipal), também estão fazendo rondas pela cidade e identificando estabelecimentos abertos que não tenham permissão de funcionamento.
“Nos primeiros dias após a publicação do decreto nº 11.524, que estabelece o estado de calamidade pública, nós estávamos apenas orientando os comércios abertos irregularmente. Tanto que fechamos apenas sete estabelecimentos comerciais desde o início da quarentena. Agora, no entanto, o desconhecimento do decreto não é justificativa. Todos os que não obedecerem serão lacrados”, adverte Dal´Mas.
DECRETO
Veja o que determina o decreto nº 11.524, que se encontra, na íntegra, no site da Prefeitura (http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/noticias-scs/decretos-sao-caetano-contra-o-coronavirus.html):
* Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de São Caetano do Sul.
* Têm permissão para funcionar apenas os seguintes ramos de comércio:
I. farmácias;
II. hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III. lojas de conveniência;
IV. lojas de venda de alimentação para animais;
V. distribuidores de gás;
VI. lojas de venda exclusiva de água mineral;
VII. padarias;
VIII. postos de combustível;
IX. lojas de venda exclusiva de produtos saneantes (limpeza).