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  • Economia

PPD da Prefeitura de S.Caetano é prorrogado para parcelamento de dívida

Mais de R$ 11,2 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 3,3 milhões 

  • Prefeitura de São Caetano vai pagar abono dos professores nesta quarta-feira.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 06/12/2019
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Mais de R$ 11,2 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 3,3 milhões

 

Programa da Prefeitura de São Caetano concede até 100% de desconto de juros e multa para pagamentos à vista. Foto: Divulgação

 

A Prefeitura de São Caetano prorrogou até a próxima sexta-feira (13/12) o prazo para adesão ao PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). Os valores podem ser negociados no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h.

Até esta quinta-feira (5/12), mais de R$ 11,2 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 3,3 milhões.

Com o PPD é possível obter 100% de desconto de juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento. Incluem-se no PPD/2019, os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados.

DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA

– 100% para pagamento à vista;

– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);

– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);

– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);

– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);

–  100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas.

 

ITBI

Até sexta-feira (13/12) também poderá ser parcelado o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:

– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;

– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.