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Início » Política

Em S.Bernardo, lei determina que agressor de mulher pague custos ao SUS

Projeto, de autoria da gestão Orlando Morando, foi aprovado nesta quarta-feira (6/12) por unanimidade; ação vai ressarcir sistema de Saúde pelos serviços prestados para o tratamento integral das vítimas em situação de violência

Gislayne Jacinto
Última atualização: 07/12/2023 17:22
Por Gislayne Jacinto
Publicado 06/12/2023
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Projeto, de autoria da gestão Orlando Morando, foi aprovado nesta quarta-feira (6/12) por unanimidade; ação vai ressarcir sistema de Saúde pelos serviços prestados para o tratamento integral das vítimas em situação de violência

fachada do Hospital da Mulher
Em S.Bernardo, lei determina que agressor de mulher pague custos ao SUS. Foto: Divulgação/PSBC

 

O município de São Bernardo aprovou, nesta quarta-feira (06/12), uma nova Lei de fortalecimento às políticas de combate à violência contra a mulher. Desta vez, o agressor será responsabilizado pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica e familiar.

AD 1

 

O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, e, agora, será sancionada pelo prefeito Orlando Morando, e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (08/12).

 

“É mais uma ferramenta para endurecer mais a prática deste crime. Uma situação que precisa acabar e aqui em São Bernardo vamos seguir trabalhando com todos os mecanismos contra os infratores”, destacou o prefeito Orlando Morando.

 

Dentre os itens regulatórios, a nova Lei determina obrigatoriedade para aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual e psicológica. Os valores a serem ressarcidos ao Município obedecerão a tabela SUS, apurados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Em caso da entrada da vítima no sistema de Saúde de São Bernardo sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no prazo de 24 horas.

 

DEMAIS AÇÕES

No município, já se destaca o Centro de Referência e Apoio à Mulher (CRAM) – Márcia Dangremon, que atua no enfrentamento da violência de gênero e na ruptura da situação de violência doméstica, por meio de atendimento psicossocial, orientações e encaminhamentos de forma gratuita e sigilosa.

 

Paralelamente, a Guarda Civil Municipal desenvolve o Programa Guardiã Maria da Penha, em parceria com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária. A ação tem por objetivo monitorar mulheres vítimas de violência, garantindo o cumprimento das medidas protetivas, além de proporcionar acolhida humanizada e orientação.

 

Há, também, o Hospital da Mulher, especializado no atendimento da saúde da mulher e a Casa da Mulher, que oferece mecanismo para acolher, de forma provisória e excepcional, mulheres que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar baseada no gênero, em risco pessoal e social de morte.

 

São Bernardo conta ainda com a Delegacia de Defesa da Mulher, que oferece infraestrutura completa para atendimento e acolhimento de mulheres vítimas de violência e aderiu à campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, além de ter sancionado Lei que torna obrigatória a divulgação do Disque 180 – destinado à denúncia de casos de violência contra a mulher. 

Tags:agressorcustosmulherressarcimentoSUStratamentoviolência doméstica

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