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Início » Política

TRE mantém mandatos dos vereadores de Mauá Vaguinho e Marcio Araújo  

Tribunal Regional Eleitoral confirmou sentença dada em primeira instância no ano passado

Gislayne Jacinto
Última atualização: 21/04/2022 14:54
Por Gislayne Jacinto
Publicado 18/04/2022
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Tribunal Regional Eleitoral confirmou sentença dada em primeira instância no ano passado

vaguinho e Márcio Araújo
TRE mantém mandatos dos vereadores de Mauá Vaguinho e Marcio Araújo. Foto: Divulgação

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) manteve no cargo mais dois vereadores: Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra, ambos do PSD. Eles  enfrentaram denúncia envolvendo suposta participação em uma chapa proporcional em 2020 na qual teriam candidaturas laranjas de mulheres. Recentemente, o TER também deu sentença favorável  nos casos de Ricardinho da Enfermagem e Samuel Enfermeiros, ambos do PSB. Eles sofriam a mesma acusação.

A votação no TRE foi unânime, pois todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, Marcelo Vieira. O órgão solicita extinção da ação por fata de provas robustas que comprovem a irregularidade na eleição de 2020.

AD 1

O juiz eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, já tinha dado ganho de causa aos parlamentares de Mauá.

“Observo que o próprio Ministério Público Eleitoral entende que não houve prova robusta. Assim, mantém-se as coisas como sempre foram no País, mas, ao menos, preserva-se um direito/garantia, também problemática no Brasil, que é da segurança jurídica, de modo a não criar esse Juízo embaraço ao exercício do mandato dos candidatos e à consagrada vontade popular. Por fim, até diante da motivação exposta acima, não se vislumbra má-fé no uso da ação. Diante do exposto, julgo improcedente  a representação disse o juiz na ocoasião.

Os autores da ação foram Tchacabum (PDT), Renato Baiano (PCdoB) e Alexandre Viera da Costa (PP), que alegaram que houve candidata que não teve nenhum voto.

A defesa conseguiu convencer os desembargadores que a mulher desitiu por conta de doença, e por isso, não teve como ir até o cartório para renunciar a candidatura.

Tags:julgamentomarcio araújomauáTREvaguinho do zaíravereadores

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