Palacio diz que pode assumir Prefeitura sem eleição, mas especialista descarta
Anderson Pomini afirma que independente do resultado de julgamentos de recursos no TSE, São Caetano terá novas eleições caso o registro de Auricchio seja indeferido
- Jurista especializado em direito eleitoral Anderson Pomini afirma que independente do resultado de julgamentos de recursos no TSE, São Caetano terá novas eleições caso o registro de Auricchio seja indeferido.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 01/07/2021
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Anderson Pomini afirma que independente do resultado de julgamentos de recursos no TSE, São Caetano terá novas eleições caso o registro de Auricchio seja indeferido
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Felipe Salomão reconsiderou seu voto e decidiu mandar para apreciação no plenário a decisão referente ao indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito Carlos Humberto Seraphim (PL) que integrou a chapa de José Auricchio Júnior (PSDB) nas eleições municipais do ano passado.
Com essa decisão, Fabio Palacio acredita que pode assumir a Prefeitura sem a necessidade de novas eleições. No seu entendimento, os votos da chapa composta por Auricchio e Seraphim podem ser anulados. De acordo com ele, haveria um recálculo dos votos entre as chapas válidas.
Apesar desse posicionamento, o jurista Anderson Pomini, especialista em diretor eleitoral, descartou a possiblidade por conta das regras da lei eleitoral. “Não é possível porque a chapa é una. Se o candidato a prefeito e o vice forem impugnados, então a chapa fica prejudicada. Então, é o caso de nova eleição. Além disso, pelas últimas movimentações do processo, existe uma possibilidade de provimento ao recurso de registro de candidatura do Auricchio. Então, parece que a questão vai ser resolvida”, afirmou.
Em 4 de março do ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a realização de novas eleições quando houver o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados.
“É constitucional o parágrafo 3º, do art. 224, do Código eleitoral, acrescido pela lei 13.165/15, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude da cassação do diploma ou mandato.”
Fabio Palacio entrou com dois processos. Um envolve o registro de candidatura de Auricchio e outro contra o registro de Carlos Humberto Seraphim. Segundo Palacio alegou à Justiça Eleitoral, o vice perdeu o prazo de recurso para tentar reverter a situação.
O caso vai para plenário a pedido do ministro Salomão, do TSE. “Considerando a relevância das alegações expendidas, a hipótese é de provimento do agravo interno para melhor exame da matéria em plenário, possibilitando-se às partes realizar sustentações orais. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática e submeter o recurso especial a julgamento colegiado”.
Fabio Palacio comemorou a decisão do ministro do TSE. “A justiça está aí para ser feita e eu acredito que isso acontecerá. Até agora o TRE e o TSE têm sido extremamente rígidos e comprido a lei. Vamos aguardar a marcação dessa votação no plenário que deve acontecer em breve”, disse.
Decisão a favor de Auricchio
Nesta quarta-feira (30/06), o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Felipe Salomão, relator do processo de José Auricchio Júnior (PSDB) sobre a impugnação da candidatura do prefeito eleito, acatou pedido de reconsideração do tucano e levará o caso para julgamento do plenário. O fato abriu novas perspectivas para Auricchio que venceu as eleições em novembro. “Considerando a relevância das alegações expendidas por todos os agravantes e, ainda, a complexidade da matéria, a hipótese é de provimento dos agravos internos para melhor exame da matéria em plenário, possibilitando-se às partes realizar sustentações orais”, despachou o ministro.
A decisão do ministro tinha sido monocrática, mas o prefeito recorreu da decisão e impetrou novo recurso e o relator admitiu a revisão. “Ante o exposto, dou provimento aos agravos internos para reconsiderar a decisão monocrática e submeter os recursos especiais a julgamento colegiado”, despachou o relator.