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Orlando Morando institui carteira de identificação das pessoas com autismo

São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion, que possibilita atenção integral e prioridade no atendimento de indivíduos acometidos pelo transtorno

  • Orlando Morando institui carteira de identificação das pessoas com autismo.
    Foto: Divulgação/PSBC-Ricardo Cassin
  • Por: Redação
  • Publicado em: 25/06/2021
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São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion, que possibilita atenção integral e prioridade no atendimento de indivíduos acometidos pelo transtorno

Orlando Morando institui carteira de identificação das pessoas com autismo. Foto: Divulgação/PSBC-Ricardo Cassin

Garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade dos moradores com transtorno do espectro autista no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Essa é a principal função da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA), documento pioneiro criado pelo prefeito Orlando Morando nesta sexta-feira (25/6). São Bernardo é a primeira cidade do Grande ABC a regulamentar a Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.979, de 8 de janeiro de 2020), destinada à proteção dos indivíduos acometidos pela síndrome.

Conforme explica o chefe do Executivo, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista garante um reconhecimento às crianças e adultos de São Bernardo que têm a doença. “É uma iniciativa que, na prática, promove a inclusão social dessa população, facilitando seu dia a dia e dando o devido respeito. É mais uma política pública importante de São Bernardo, encabeçada pela Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência, e que está sempre na vanguarda por melhorias para a cidade e para os munícipes”, observa.

Um dos moradores de São Bernardo contemplados com a medida é o pequeno Samuel, mais conhecido como Samuca, de 5 anos, filho da assistente contábil Lidiane Francisco dos Santos, 33, e do construtor Ivan da Silva Ribeiro, 45. Morador da Vila São Pedro e aluno da EMEB Irmã Maria Odete, ele recebeu o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) há cerca de 2 anos e meio, após avaliação escolar. Na tarde desta sexta-feira (25/6), a família recebeu a visita do prefeito Orlando Morando.

“Essa carteirinha vai ajudar muito, em especial no atendimento prioritário na saúde, nas consultas, sem falar na questão social, já que desmistifica o comportamento dele perante as pessoas. Vai ser um comprovante de que meu filho não é mal criado ou mimado, só tem dificuldade de se relacionar e se expressar, porque tem um transtorno”, ressalta Lidiane.

COMO SOLICITAR – O interessado ou seus pais/responsáveis devem fazer um requerimento, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico de TEA junto à Prefeitura por meio dos canais oficiais (Atende Bem e Guia de Serviços). O requerimento deve conter todas as informações sobre a pessoa autista, como nome completo, carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço, data de nascimento, além de dados do responsável legal ou cuidador. A carteira terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado.

SOBRE A LEI ROMEO MION – Sancionada em janeiro de 2020, a Lei 13.977, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A norma prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

TEA – A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do espectro autista (TEA) como uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. Estima-se que 1 em cada 160 pessoas sejam acometidas pela síndrome. O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.