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Negociação de imposto atrasado com desconto termina nesta semana em Sto. André

Processo pode ser feito até esta quarta pela internet, ou até sexta-feira, na Praça de Atendimento do Paço

  • Negociação de débitos com a Prefeitura de Santo André termina nesta semana.
    Foto: Divulgação/PSA-Alex Cavanha
  • Por: Redação
  • Publicado em: 26/03/2019
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Processo pode ser feito até esta quarta pela internet, ou até sexta-feira, na Praça de Atendimento do Paço

 

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Negociação de débitos com a Prefeitura de Santo André termina nesta semana. Foto: Divulgação/PSA-Alex Cavanha

Termina nesta semana o prazo para que munícipes façam adesão ao Renegocia, programa de renegociação de débitos da Prefeitura de Santo André. O processo pode ser realizado pela internet, até quarta-feira (27), ou na Praça de Atendimento do Paço Municipal, até sexta-feira (29).

Para acessar a página do Renegocia na internet, o munícipe deve entrar no site oficial da Prefeitura (www.santoandre.sp.gov.br), clicar no link “Portal de Serviços”, depois em “Cidadão” e na sequência em “Portal de Serviços”. Logo em seguida, abrirá uma janela com o ícone “Parcelamento”. Então, o contribuinte deve escolher a opção “Adesão ao Parcelamento – Renegocia” ,

Para quem preferir aderir ao programa presencialmente, a Praça de Atendimento do Paço Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h30. Se quiser, o munícipe poderá fazer o agendamento eletrônico e escolher o melhor dia e horário para ser atendido. Outra alternativa é procurar um dos cinco postos SIM que funcionam na cidade. Pessoas físicas devem levar cópia do documento de identidade e do CPF e pessoas jurídicas precisam levar cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações e cópia do CNPJ.

Condições

O Renegocia tem o intuito de possibilitar que os devedores de ISS, IPTU e outras taxas e impostos possam regularizar suas pendências com a administração. O programa é válido somente para dívidas geradas até 30 de novembro de 2018. Para participar, o contribuinte também não pode ter nenhuma dívida posterior a essa data.

Os casos que atenderem aos requisitos da lei poderão saldar débitos de até 1 milhão de FMPs da seguinte maneira: pagamento em até 3 parcelas terá redução de 100% dos juros de mora e da multa moratória; pagamento de 4 a 12 parcelas terá redução de 95% dos juros de mora e da multa moratória, com taxa de juros remuneratórios de 0,6% ao mês; pagamento de 13 a 24 parcelas terá redução de 85% dos juros de mora e da multa moratória, com taxa de juros remuneratórios de 0,7% ao mês; pagamento de 25 a 36 parcelas terá redução de 75% dos juros de mora e da multa moratória, com taxa de juros remuneratórios de 0,8% ao mês. Em todos os casos serão parcelas iguais e consecutivas.