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Ministro do TSE rejeita recurso de Auricchio e votos continuam anulados

 Em nota, defesa do tucano afirma que recurso ainda será julgado no plenário da Corte, sem data definida

  • Auricchio conquistou vitória no TSE e tomará posse como prefeito pela quarta vez na cidade.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/04/2021
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 Em nota, defesa do tucano afirma que recurso ainda será julgado no plenário da Corte, sem data definida

Em nota, defesa de Auricchio afirma que recurso ainda será julgado no plenário da Corte, sem data definida . Foto: Divulgação

O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou recurso da defesa de José Auricchio Júnior (PSDB) para validar seus votos conquistados nas urnas em 15 de novembro de 2020. Apesar de sair vitorioso no pleito, Auricchio aguarda decisão da Corte sobre o registro de candidatura.

A defesa do tucano emitiu uma nota e afirmou que esse recurso segue para o plenário decidir. “O prefeito reeleito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, teve recurso especial negado pelo ministro relator Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na ação de registro de candidatura nas eleições de 2020. O processo será julgado pelo plenário do TSE, sem data definida”, diz a nota.

Auricchio recebeu nas urnas 42.842 votos, mas o registro de candidatura está sub judice porque foi indeferido no Fórum da cidade e também no  TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Por conta disso, o tucano não tomou posse em 1º de janeiro e teve de assumir o comando da Prefeitura o presidente da Câmara, Tite Campanella (Cidadania).

Auricchio alegou que tinha um efeito suspensivo da decisão junto ao TRE, mas o ministro do TSE não acatou o argumento. “A fundamentação da presidência do TRE-SP revela que a anormalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus ensejou a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, a fim de evitar indesejáveis alternâncias no poder e a consequente instabilidade política. Em resumo, no caso dos autos não se suspenderam os efeitos da condenação propriamente dita, havendo, na verdade, simples sustação da execução provisória da pena de cassação imposta no acórdão, de modo que incide sobre o candidato a inelegibilidade”, despachou o ministro.

Auricchio foi indeferido porque recebeu uma doação na campanha em 2016 no valor de R$ 350 mil de Maria Alzira Garcia Correia Abrantes. O Ministério Público alega que a doadora não tinha capacidade financeira.

Auricchio aguarda, agora, a decisão ir para julgamento no plenário. Caso vença, tomará posse. Em caso de rejeição, ele recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal). Esgotados todos os recursos a cidade tem nova eleição.