Mauá lança Refis com até 100% de desconto em juro e multa em cima dívida
Programa de parcelamento de débito começa a valer a partir de 20 de junho; haverá distribuição de senhas, inicialmente limitada a 100 por dia
- Para negociar a dívida com a cidade, o interessado deve comparecer pessoalmente ao prédio da Prefeitura.
Foto: Divulgação/PMA
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 11/06/2022
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Programa de parcelamento de débito começa a valer a partir de 20 de junho; haverá distribuição de senhas, inicialmente limitada a 100 por dia
A Prefeitura de Mauá lança a partir de 20 de junho o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2022, cujo objetivo é facilitar aos contribuintes a regularização de dívidas com o município por meio da renegociação de débitos. A adesão ao programa permite à população ficar em dia com a municipalidade por meio de parcelamentos com até 100% de desconto em juros e multas.
O Refis facilitará o pagamento de débitos envolvendo taxas, impostos, multas e contribuições municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), entre outros.
O programa oferecerá oportunidade de desconto de até 100% de juros e de multas a quem negociar o pagamento da dívida em até três parcelas, 80% de abatimento em seis vezes, 70% em até 12 parcelas e 50% a quem saldar o débito em 24 vezes.
“O Refis é o instrumento que temos para ajudar as pessoas, especialmente em tempos difíceis como os que vivemos, a resolver as pendências com a Prefeitura. Além disso, os valores que entram no cofre público com essa oportunidade facilitada de pagamento também ajudam o governo a retomar o poder de investimento na cidade”, afirmou o prefeito Marcelo Oliveira.
Para negociar a dívida com a cidade, o interessado deve comparecer pessoalmente ao prédio da Prefeitura, na Central de Atendimento, das 8h às 17h. Haverá distribuição de senhas, inicialmente limitada a 100 por dia.
Os documentos necessários para o acordo, no caso de pessoa física, são RG, CPF e comprovante de residência emitido em até no máximo seis meses.
No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou procurador devidamente constituído deve apresentar cópia do contrato ou estatuto social, cópias do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), RG e CPF do procurador, bem como deverá cópia do documento hábil a comprovar o vínculo com o débito, objeto do acordo.
Para mais informações, os telefones são (11) 4512-7661 ou (11) 4512-7662.
Confira as condições de parcelamento e desconto do Refis 2022:
À vista ou em até 3 parcelas — exclusão de 100% dos juros e multa
Até 6 vezes – desconto de 80% dos juros e multa
Até 12 parcelas — desconto de 70% dos juros e multa
Até 24 vezes – desconto de 50% dos juros e multa