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Líder de Atila é condenado, mas advogado nega inegibilidade; Ouça áudio

Arthur Rollo acredita que consegue reverter decisão por meio de recurso para que vereador de Mauá dispute eleições

  • Bodinho, líder do prefeito de Mauá na Câmara, enfrenta problemas na Justiça Eleitoral.
    Foto: Gislayne Jacinto
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 09/08/2020
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Arthur Rollo acredita que consegue reverter decisão por meio de recurso para que vereador de Mauá dispute eleições

 

Bodinho, líder do prefeito de Mauá na Câmara, enfrenta problemas na Justiça. Foto: Gislayne Jacinto

 

O vereador de Mauá Bodinho Garcia (Patriota), líder do governo do prefeito Atila Jacomussi (PSB) na Câmara, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa e pode ficar inelegível até 2025. O advogado do parlamentar, Arthur Rollo, nega que ele não esteja apto a disputar as eleições deste ano e afirmou que ainda cabem recursos tanto em segunda quanto em terceira instâncias.

“Estamos confiantes que vamos reformar a decisão no Superior Tribunal de Justiça. Não teve dolo e as provas do Ministério Público não foram renovadas em juízo e não podem ser consideradas. O vereador Bodinho foi injustiçado e temos a convicção grande de que a decisão vai ser reformada em Brasília, isso se não foi reformada em embargos de declaração”, afirmou Arthur Rollo ao acrescentar que o parlamentar foi absolvido em primeira instância.

A Justiça condenou  Bodinho em segunda instância por atos de improbidade administrativa na contratação, sem licitação, da empresa Comercial Nova Rochamar Construções Ltda, em 2010, quando era superintendente da Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá). A empresa prestou serviços de manutenção predial na sede da autarquia  recebeu R$ 143,5 mil.

De acordo com a Promotoria Pública, há indícios de suposto  favorecimento da empresa no processo e que houve “emergência fabricada” para fazer a contratação sem concorrência.

Pela condenação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Bodinho terá suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de perda da função pública e o pagamento de multa.

Ouça áudio do Advogado Arthur Rollo: