Licitação de UBS de S.Caetano será a 1ª no ABCD com base na nova lei
Informação foi passada pelo prefeito José Auricchio Júnior durante anúncio da construção da nova Unidade Básica de Saúde no centro da cidade
- Auricchio anunciou a construção de UBS Universitária.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 03/08/2023
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Informação foi passada pelo prefeito José Auricchio Júnior durante anúncio da construção da nova Unidade Básica de Saúde no centro da cidade
Ao anunciar a construção da nova UBS (Unidade Básica de Saúde) no centro de São Caetano, o prefeito José Auricchio Júnior informou que o edital lançado nesta semana é o primeiro do ABCD que se baseou na nova lei de licitações.
“Eu tenho quase certeza que a primeira licitação de obra pública no ABCD feita sobre a nova Lei de Licitações e a nossa UBS do centro. Nós tomamos a iniciativa de fazermos essa obra com essa nova legislação. Apesar do presidente Lula ter dado mais uns anos de adaptações à nova lei, nós já tínhamos nos adaptado e já tínhamos providenciado toda a capacitação dos servidores. A nova secretária de gestão do Governo optou que essa obra, até como modelagem, fosse feita de acordo com o novo modelo de licitação. Então, eu creio que a hora que a gente terminar a licitação de 30 a 40 dias, estaremos contemplando a primeira licitação pública do Grande ABC”, afirmou Auricchio.
A UBS Universitária Mulher deve ser concluída em dez meses e atenderá entre 400 a 700 pacientes. O investimento será de aproximadamente R$ 6 milhões.
Nova lei de licitações
Segundo o IMAP (Instituto Municipal de Administração Pública), uma associação civil sem fins lucrativos que tem como missão contribuir para o desenvolvimento institucional dos municípios, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), sancionada em 2021, é uma norma criada para regulamentar os contratos públicos e processos licitatórios.
Diminuir as burocracias das contratações públicas e torná-las mais ágeis, eficientes e menos custosas são alguns dos objetivos dessa Lei que busca promover a competitividade e, com isso, fomentar a economia brasileira.
Desde a sanção da Lei de Licitações, regulamentada em 21 de junho de 1993, pela Lei nº 8.666, empresas procuram o Poder Público com o objetivo de oferecerem seus bens e serviços. Para isso, essas organizações passam pelo procedimento administrativo, já muito conhecido, chamado de Licitação.
Veja as 7 mudanças da nova Lei de Licitações que entraram em vigor em 2023 e que foram publicadas pelo IMAP:
- Preferência pela contratação por meios digitais
Mesmo com a possibilidade de retorno das atividades presenciais após o pico da pandemia da Covid-19, diversos dispositivos da nova Lei de Licitações demonstram que a contratação através de ambientes digitais será ainda mais intensificada no ano de 2023.
De acordo com o artigo 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.
Além disso, a modernização e disponibilização de melhorias no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP permanece acontecendo. Esta plataforma terá a missão de divulgar todos os processos licitatórios das entidades e órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos esptados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Retirada da sanção de suspensão
A nova Lei de Licitações retira a sanção de suspensão prevista na Lei 8.666 do ano de 1993, trazendo, dessa forma, uma união entre o regime de sanções desta com a Lei 10.520 de 2002.
Não mais existindo a opção de suspensão, portanto, ficam determinadas as seguintes espécies de sanções:
- a advertência,
- a multa,
- o impedimento de licitar e contratar
- e, por fim, a declaração de inidoneidade.
Através do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) do Portal Nacional de Contratações Públicas é possível encontrar, de forma simples e centralizada, a relação de pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções.
- Tipos de modos de disputa
A nova Lei de Licitações trouxe três possibilidades de modo de disputa:
- aberta,
- fechada
- combinada.
Entretanto, as empresas devem avaliar o cenário e definir quais estratégias serão utilizadas para cada licitação, sendo assim, de acordo do modo de disputa especificado em Edital.
- Novos critérios de julgamento
Os critérios de maior lance (específico da modalidade Leilão), menor preço, preço e técnica permanecem existindo.
A nova de Lei de Licitações em 2023 acrescenta os seguintes critérios de julgamento:
- maior desconto,
- melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizado para processos de Concorrência),
- maior retorno econômico, de modo que será escolhido o serviço que proporciona a maior economia para a Administração Pública.
- Alterações dos recursos administrativos
Fica estabelecido que para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133 de 2021, qualquer pessoa é parte legítima e deve protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
- Alterações nas modalidades de licitação
A nova Lei de Licitações trouxe a inclusão da modalidade “diálogo competitivo” e, a partir da revogação da Lei 8.666, a retirada das modalidades de convite e tomada de preço.
Portanto, a partir de abril de 2023, ficarão estabelecidas as seguintes modalidades de licitação:
- Concorrência
- Leilão
- Pregão eletrônico
- Concurso
- Diálogo competitivo
- Possibilidades de Contratação Direta
Somente nos seguintes casos é permitida a contratação direta: dispensa de licitação e a inexigibilidade.
De acordo com a nova Lei de Licitações, a contratação direta por dispensa de licitação fica sujeita ao valor limite para as contratações (a depender do valor da obra ou serviço), prazo de até 1 (um) ano para casos emergenciais e a criação do sistema de dispensa eletrônica, através do qual é permitido optar pela contratação no formato eletrônico.