Lei que proíbe uso do cerol apreende 2.751 pipas e 60 carretéis em S.Bernardo
Fiscalização promovida pela GCM tem atuado na prevenção contra acidentes envolvendo materiais cortantes
- Lei que proíbe uso do cerol apreende 2.751 pipas e 60 carretéis em São Bernardo.
Foto: Divulgação/PSBC
- Por: Redação
- Publicado em: 10/09/2019
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Fiscalização promovida pela GCM tem atuado na prevenção contra acidentes envolvendo materiais cortantes
Iniciativa inédita adotada pela Prefeitura de São Bernardo, com objetivo de atuar na prevenção contra acidentes envolvendo materiais cortantes, a Lei municipal 6.569/2017 que proíbe a fabricação, venda e utilização de cerol em linhas de pipas e similares completou dois anos de vigência atingindo números expressivos de apreensões pela cidade.
Levantamento feito pela Guarda Civil Municipal mostra que, desde julho de 2017, quando a legislação passou a vigorar, um total de 2.751 pipas e 63 carretéis e carretilhas com linhas cortantes foram recolhidos por agentes da GCM durante abordagens nas ruas do município.
De acordo com o prefeito Orlando Morando, a medida tem se mostrado eficiente para evitar lesões corporais e danos materiais causados pelo uso irrestrito de misturas com o cerol. “A medida que nós adotamos vai de encontro com o caminho de prevenção contra acidentes que atingem, principalmente, as crianças. Nesse período de recesso escolar tivemos uma fiscalização ativa para coibir essas ocorrências. O poder público não pode se omitir diante de irregularidades como esta e por isso estabelecemos essa lei”, explicou o chefe do Executivo.
PREVENÇÃO
Na prática, a fiscalização tem como principal objetivo coibir o caráter nocivo e altamente danoso, em especial, da linha chilena, feita em processo industrial e com poder de corte quatro vezes superior à tradicional mistura a base de cola e vidro moído, mais conhecida como cerol.
MULTA
Segundo a legislação, no caso de estabelecimentos comerciais flagrados vendendo materiais cortantes, além do embargo do produto, também será lavrado um auto de infração e aplicada multa no valor de R$ 1.000. Infratores reincidentes deverão arcar com o valor dobrado da multa. Já a penalidade sobre uso próprio do material será no valor de R$ 200.