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Lei que proíbe uso do cerol apreende 2.751 pipas e 60 carretéis em S.Bernardo

Fiscalização promovida pela GCM tem atuado na prevenção contra acidentes envolvendo materiais cortantes

  • Lei que proíbe uso do cerol apreende 2.751 pipas e 60 carretéis em São Bernardo.
    Foto: Divulgação/PSBC
  • Por: Redação
  • Publicado em: 10/09/2019
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Fiscalização promovida pela GCM tem atuado na prevenção contra acidentes envolvendo materiais cortantes

 

Lei que proíbe uso do cerol apreende 2.751 pipas e 60 carretéis em São Bernardo. Foto: Divulgação/PSBC

 

Iniciativa inédita adotada pela Prefeitura de São Bernardo, com objetivo de atuar na prevenção contra acidentes envolvendo materiais cortantes, a Lei municipal 6.569/2017 que proíbe a fabricação, venda e utilização de cerol em linhas de pipas e similares completou dois anos de vigência atingindo números expressivos de apreensões pela cidade.

Levantamento feito pela Guarda Civil Municipal mostra que, desde julho de 2017, quando a legislação passou a vigorar, um total de 2.751 pipas e 63 carretéis e carretilhas com linhas cortantes foram recolhidos por agentes da GCM durante abordagens nas ruas do município.

De acordo com o prefeito Orlando Morando, a medida tem se mostrado eficiente para evitar lesões corporais e danos materiais causados pelo uso irrestrito de misturas com o cerol. “A medida que nós adotamos vai de encontro com o caminho de prevenção contra acidentes que atingem, principalmente, as crianças. Nesse período de recesso escolar tivemos uma fiscalização ativa para coibir essas ocorrências. O poder público não pode se omitir diante de irregularidades como esta e por isso estabelecemos essa lei”, explicou o chefe do Executivo.

PREVENÇÃO

Na prática, a fiscalização tem como principal objetivo coibir o caráter nocivo e altamente danoso, em especial, da linha chilena, feita em processo industrial e com poder de corte quatro vezes superior à tradicional mistura a base de cola e vidro moído, mais conhecida como cerol.

MULTA

Segundo a legislação, no caso de estabelecimentos comerciais flagrados vendendo materiais cortantes, além do embargo do produto, também será lavrado um auto de infração e aplicada multa no valor de R$ 1.000. Infratores reincidentes deverão arcar com o valor dobrado da multa. Já a penalidade sobre uso próprio do material será no valor de R$ 200.