Justiça proíbe bares e restaurantes de Sto.André e S.Bernardo abrirem após 17h
Estabelecimentos nas suas cidades podiam funcionar até 23h30
- Estado de SP amplia horário de comércio e altera horário de bares para combater COVID-19.
Foto: Divulgação/Semasa
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 27/07/2020
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Estabelecimentos nas suas cidades podiam funcionar até 23h30
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) proibiu que bares e restaurantes de Santo André e São Bernardo abram depois das 17h. A alegação é de que o Plano São Paulo, que impõe normas para a abertura do comércio estabelece até esse horário para o funcionamento dos estabelecimentos.
Em Santo André, o prefeito Paulo Serra fez decreto, em 6 de julho, que permitiu a abertura no período noturno, enquanto em São Bernardo o Sinhores SBC (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Bernardo) tinha obtido, em primeira instância, na quinta-feira (23/07), uma liminar que autorizou a abertura até 23h30.
No caso da cidade andreense, MP (Ministério Público) entrou com ação com pedido de suspensão na sexta-feira (24/07) ao justificar que a Prefeitura relaxou de forma indevida as medidas voltadas ao isolamento social.
Já com relação à cidade vizinha, o TJ derrubou a liminar, mas a entidade sindical já aviou que vai recorrer da decisão para garantir o direito de livre atividade no comercio.
São Caetano também tem decreto que permite a abertura de bares e restaurantes desde sábado (25/07), mas ainda não existe decisão judicial sobre o novo horário de funcionamento.
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) também entrou na sexta-feira (24/07) com uma ação na qual solicita autorização para os estabelecimentos abrirem até 23h30.