Justiça mantém Ana Paula Lupino como vice de Luiz Marinho
Juiz eleitoral não acatou pedido do Ministério Público que tinha alegado anulação da convenção do PTB por parte da direção nacional do partido
- Justiça mantém Ana Paula Lupino como vice de Luiz Marinho.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 13/10/2020
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Juiz eleitoral não acatou pedido do Ministério Público que tinha alegado anulação da convenção do PTB por parte da direção nacional do partido
O juiz Rodrigo Faccio da Silveira acatou recurso da Coligação São Bernardo nas mãos da sua gente contra decisão da executiva nacional do PTB e manteve a convenção do partido que aprovou o apoio do partido na cidade ao ex-prefeito Luiz Marinho, indicando Ana Paula Lupino como vice.
Na avaliação do juiz eleitoral, a decisão do PTB nacional descumpriu as normas do Calendário Eleitoral, que determinava como último dia publicação sobre para formação de coligações a data de 7 de abril de 2020. A decisão da executiva do PTB foi tomada em 17 de setembro último.
“Não tinha dúvidas de que esse seria esse o resultado e fico muito feliz com essa vitória”, disse Marinho.
Entenda o caso
O MP (Ministério Público) Eleitoral solicitou a impugnação da chapa majoritária encabeçada pelo ex-prefeito Luiz Marinho porque sua vice, Ana Paula Lupino é do PTB. Ocorre que a direção nacional do partido petebista tinha anulado a convenção que aprovou a coligação com o PT.
O promotor eleitoral Adolfo César de Castro e Assis pediu o indeferimento do registro da chapa junto à Justiça Eleitoral. Ele se baseou em decisão do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, que promoveu em 17 de setembro uma intervenção e anulou as convenções partidárias nas cidades onde a sigla apoiaria candidatos de legendas que fazem oposição ao presidente Jair Bolsonaro. Além de São Bernardo, outras cidades na lista são Osasco e Presidente Prudente, São Paulo, Salvador e Fortaleza.
A solicitação do Ministério Público com relação à chapa de Marinho foi encaminhada ao juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 174ª Zona Eleitoral de São Bernardo, que negou a solicitação.