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  • Política

Justiça manda extinguir ação do PT de Mauá sobre vacância do cargo de prefeito

Atila Jacomussi foi afastado temporariamente do comando da Prefeitura pelo próprio Judiciário

  • Com placar em 2 a 2 no STF, Atila permanece como prefeito de Mauá.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 05/07/2018
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Atila Jacomussi foi afastado temporariamente do comando da Prefeitura pelo próprio Judiciário

Atila está proibido de entrar nas dependências da Prefeitura. Foto: Divulgação

A 2ª Vara Cível do Fórum de Mauá mandou extinguir ação impetrada pelo PT para considerar o cargo de prefeito vago, já que Atila Jacoumissi está ausente do comando do Paço desde 9 de maio, quando foi preso pela Polícia Federal ao portar em casa R$ 87 mil dentro do armário da cozinha. Apesar de estar livre desde 15 de junho o Judiciário o afastou temporariamente da Prefeitura por meio de liminar.

Para pedir a vacância do cargo, o PT alegava que a LOM (Lei Orgânica do Município) define que um chefe do Executivo pode se ausentar por até 30 dias e não 45 como é o entendimento da Câmara que aprovou em maio uma ausência de 15 dias e depois outra de mais um mês. “Inexiste reserva legal para que o prefeito fique 45 dias ausente do município ou fora do cargo”, a dizia o mandato de segurança ao citar os artigos 56 e 57 da LOM.

A Justiça discordou da tese. “No caso em apreço, não se vislumbra hipótese de licença ou afastamento do cargo, mas ausência decorrente de motivo de força maior, porquanto o não exercício do cargo independe da vontade de seu titular, já que decorrente de decisão de caráter, ainda não definitivo”, concluiu a 2ª Vara.

Interinamente no cargo está a vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).