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  • Política

Justiça barra permuta de área de UBS em Santo André

Juiz concedeu liminar devido a uma ação popular impetrada por uma moradora  que questiona eventuais desvantagens financeiras ao município

  • Festa Literária de Santo André (FLISA), programada para ocorrer entre 17 e 20 de agosto no Paço Municipal.
    Foto: Divulgação/PSA-Alex Cavanha
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 07/10/2020
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Juiz concedeu liminar devido a uma ação popular impetrada por uma moradora  que questiona eventuais desvantagens financeiras ao município

 

Paço de Santo André, comandado por Paulo Serra, é impedido de continuar processo administrativo sobre permuta de área. Foto: Divulgação/PSA-Alex Cavanha

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro, concedeu liminar que barra o prefeito Paulo Serra (PSDB) de permutar a área onde fica a UBS (Unidade Básica de Saúde) Vila Guiomar. Um projeto de lei foi aprovado recentemente por 14 votos a 6 na Câmara. O fato gerou polêmica e protestos e o caso foi parar na Justiça.

A ação popular está em nome de Cibele Peduto Pecoraro, que alegou o “perigo de dano ao erário”, ou seja, o município poderia ter eventuais desvantagens financeiras com a troca.

Pela lei, será desafetado imóvel (terreno e edificação) de 3.250m², no qual atualmente funciona uma UBS, e esse seria permutado por imóvel de aproximadamente 970m² (somente terreno), onde a unidade de saúde passaria a funcionar. Em decorrência da transação, restaria uma diferença  entre o valor dos imóveis no montante de R$ 3.816.180,86, a qual seria utilizada para a construção da Unidade Básica de Saúde, bem como para revitalização de praça e reforma de prédio público.

Na decisão, o magistrado afirma que ao analisar a documentação apresentada, verificou-se que “o prefeito eixou de atender ao disposto no art. 17, I, da Lei 8.666/93, o qual exige licitação da modalidade de concorrência para as permutas. “No caso em tela, em que pese o vultoso valor dos imóveis e a exigência legal, o município deixou de realizar qualquer procedimento licitatório, omissão carente de justificativa”, despachou.

O juiz ainda ressaltou que a avaliação técnica realizada nas áreas considerou como valor do metro quadrado do imóvel público, no qual já existem benfeitorias, R$ 1.591,92, enquanto o imóvel particular, localizado há apenas 350m² de distância e sendo apenas um terreno, sem qualquer edificação, o valor de R$ 2.512,71.

No despacho, o magistrado também acredita que a medida é inconstitucional “por afrontar aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.

E concluiu: “Por todo o exposto, considerando-se o teor dos pareceres financeiro e jurídico referentes ao PL 25/2020, a inobservância ao princípio da publicidade, as significativas discrepâncias referentes à avaliação e, ainda, a ausência de procedimento licitatório, bem como visando resguardar o patrimônio público, defiro a liminar para o fim de suspender a permuta objeto do PL nº 25/2020, até decisão em contrário”.

Outro lado

A Prefeitura de Santo André emitiu uma nota oficial e defendeu a manutenção da permuta.

Leia a íntegra

“A Prefeitura de Santo André informou que não foi notificada até o momento sobre a decisão judicial. “No entanto, reforça que tem como compromisso entregar para a população da Vila Guiomar uma nova Unidade de Saúde, dentro do padrão de qualidade dos outros 22 equipamentos modernizados e entregues pela atual gestão.

As decisões da administração são pautadas pelo diálogo e, por esse motivo, os moradores serão ouvidos antes de qualquer definição sobre quais obras serão realizadas. A população da Vila Guiomar é quem vai escolher, de maneira transparente e democrática, se quer que a Prefeitura reforme a Unidade de Saúde existente ou construa uma unidade completamente nova na mesma região, sem prejuízo ao atendimento dos munícipes em qualquer modelo definido”.