Justiça abre ação contra grupo que fraudou Previdência em S.Caetano e Sto.André
Esquema foi alvo das operações Púnico e Recidiva; entre os acusados estão um servidor do INSS e pessoas ligadas ao PCC
- Previdência Social foi algo de criminosos para a execução de fraudes.
Foto: Divulgação
- Por: Redação
- Publicado em: 08/11/2018
- Compartilhar:
- [addtoany]
Esquema foi alvo das operações Púnico e Recidiva; entre os acusados estão um servidor do INSS e pessoas ligadas ao PCC
Denunciadas pelo Ministério Público Federal, 14 pessoas tornaram-se rés em uma nova ação penal referente a um esquema de concessão irregular de benefícios previdenciários na região do ABCD entre 2016 e 2018. Os envolvidos foram alvo das operações Púnico e Recidiva, deflagradas em abril e setembro deste ano. O grupo efetuou fraudes em agências da Previdência Social de São Caetano e Santo André para a liberação indevida de parcelas de aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão. Entre os réus, está um casal vinculado à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) que atuou no aliciamento de clientes e na coação de uma servidora que tentou impedir a continuidade dos delitos.
A lista dos denunciados inclui integrantes da organização criminosa e alguns dos favorecidos pelo esquema. Até o momento, as investigações constataram 24 benefícios fraudulentos que somam mais de R$ 350 mil em prejuízos à Previdência. Porém, estima-se que o desfalque total aos cofres públicos alcance cifras milionárias, considerando-se o valor do patrimônio de alguns dos envolvidos. A apuração prossegue, e o MPF poderá oferecer novas denúncias à medida que forem identificados outros participantes.
As irregularidades eram conduzidas a partir de um escritório de advocacia em Santo André onde atuava um dos pivôs do esquema. Servidor do INSS, ele cumpria o duplo papel de advogado dos clientes e responsável pela liberação dos benefícios. A coordenação das atividades cabia também a uma mulher que, ligada ao PCC, é apontada como mentora das fraudes. O parceiro dela, membro da facção, dividia com os demais réus a execução de outras tarefas, como a cooptação dos supostos beneficiários e a falsificação de documentos públicos e privados.
Grande parte dos falsos benefícios já identificados relaciona-se ao auxílio-reclusão. O grupo aliciava presos e seus familiares para receberem as parcelas e, em troca, exigia o pagamento das primeiras quantias liberadas ou de valores fixos. De posse das carteiras de trabalho, os envolvidos, com o auxílio de contadores, forjavam registros de vínculo empregatício e toda a papelada para a requisição do provento. O servidor do INSS completava a operação inserindo as informações no sistema e nos bancos de dados informatizados da Previdência.
Intimidação
Das denúncias do MPF que resultaram na instauração da nova ação penal, duas tratam dos benefícios irregulares. Uma outra refere-se exclusivamente à coação do grupo contra membros da direção do INSS em Santo André que cancelaram o acesso do servidor envolvido aos sistemas da Previdência no início de março deste ano, após surgirem suspeitas sobre as movimentações. Inconformados com o bloqueio, os criminosos fizeram um levantamento sobre a rotina de uma gerente da unidade e passaram a intimidá-la por meio de mensagens com ameaças de agressão física e até mesmo de morte. Os servidores, alarmados, levaram o caso às autoridades e restabeleceram, sob orientação policial, o acesso interrompido. A primeira operação de combate ao esquema seria deflagrada no mês seguinte.
As operações Púnico e Recidiva resultam da atuação da força-tarefa previdenciária integrada pelo MPF, a Polícia Federal, o INSS, a Secretaria de Previdência e a Advocacia-Geral da União. A nova ação penal soma-se a um processo que já tramita contra alguns dos criminosos, instaurado a partir de uma denúncia que o MPF ajuizou em maio. Ao receber as três acusações mais recentes, a Justiça Federal em São Bernardo do Campo também decretou a prisão preventiva de cinco réus, quatro dos quais já haviam sido presos após as deflagrações. As medidas cautelares deferidas incluem ainda o sequestro de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos envolvidos.