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ABCD registra 370 mil dívidas protestadas por não pagamento de IPVA

 Região do Grande ABC registrou aumento de 64% nos protestos pelo não pagamento do imposto em 2023

  • Grande ABC registra mais de 370 mil dívidas protestadas por não pagamento de IPVA.
    Foto: Divulgação/PSCS
  • Por: Redação
  • Publicado em: 19/01/2024
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Região do Grande ABC registrou aumento de 64% nos protestos pelo não pagamento do imposto em 2023

veículos na rua

Grande ABC registra mais de 370 mil dívidas protestadas por não pagamento de IPVA. Foto: Divulgação/PSCS

A partir desta quinta-feira (11.01) proprietários dos mais de 1,9 milhão de veículos do Grande ABC (IBGE-2022) devem iniciar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o chamado IPVA. Um dos primeiros tributos do ano, o imposto estadual requer atenção redobrada, uma vez que o seu não pagamento pode levar o devedor a ter o nome protestado em Cartório e com isso passar a ter uma série de restrições de acesso ao crédito, inclusive para financiamentos.

Desde 2012, quando a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) começou a enviar os nomes dos devedores do imposto aos Cartórios, mais de 370,2 mil dívidas foram protestadas na região, totalizando mais de R$ 411,1 milhões não pagos aos cofres públicos. 59,55% destas dívidas já foram quitadas perante a Fazenda do Estado de São Paulo, mas continuam protestadas em Cartório. Para cancelar o protesto, basta o usuário efetuar o pagamento das taxas cartorárias pelo site www.protestosp.com.br. Para saber como fazer esse pagamento basta fazer uma pesquisa no site no campo “Consulte Grátis” e seguir as instruções.

Somente no ano passado, foram levados a protesto mais de 84,9 mil títulos de dívidas de IPVA não pagas no Grande ABC, o que corresponde a um aumento de 64,91% em comparação aos 51,5 mil tributos protestados em 2022. O valor das dívidas também cresceu, registrando um aumento de 149,35%. Em 2023, deixaram de entrar R$ 109,1 milhões aos cofres públicos contra R$ 43,7 milhões em 2022.

“A falta de pagamento do IPVA pode resultar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado, acarretando medidas legais, como protesto e até mesmo ação judicial para a recuperação dos valores devidos”, explica José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP). “Já para o Estado, o protesto acaba sendo uma ótima ferramenta, pois permite a recuperação destes valores de maneira rápida e sem custos, além de não demandar o Poder Judiciário”, diz.

Como fazer o pagamento do IPVA protestado?

Também no site dos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo (www.protestosp.com.br) é possível ao contribuinte efetuar o pagamento do IPVA protestado utilizando-se da mesma sistemática já descrita acima. O usuário fará a consulta gratuita de protesto inserindo o CPF ou CNPJ. No resultado da pesquisa constará o título protestado, permitindo que o usuário faça o pagamento da dívida e das taxas cartorárias usando como forma de pagamento o Pix ou o boleto bancário. Com o pagamento feito, o nome do devedor será retirado do cartório em até cinco dias úteis.

Os paulistas ainda dispõem do serviço AVISE-ME!, que passam a ser notificados de forma automática e gratuita via SMS e/ou e-mail caso alguma dívida seja apresentada de forma eletrônica em seu CPF ou no CNPJ da empresa em qualquer um dos 410 Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, sendo uma alternativa para o devedor regularizar sua situação antes do protesto acontecer. Para ter acesso ao serviço, basta se cadastrar no site www.protestosp.com.br.

Sobre os Cartórios de Protesto

Presentes em todo Estado de São Paulo, os 410 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto de SP – www.protestosp.com.br – reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado.